Estado sofre pior crise climática, público afetado. Extremos climáticos: calamidade. Entidades federativas pagam divisas, investem em ações. Fundo público específico: tratamento adicional, enfrentamento e mitigação de danos. Eventos climáticos: enfrentamento e pagamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, garantindo a suspensão das divisas entre o estado e o governo federal.
No cenário político atual, a legislação que ampara a suspensão das dívidas estaduais tem sido objeto de debates acalorados. Um novo projeto de lei está em discussão no Congresso para ampliar os benefícios da lei de suspensão de pagamentos, buscando soluções para a crise financeira enfrentada por diversas unidades da federação.
Medidas Emergenciais em Estado de Calamidade Pública
O estado enfrenta a pior crise climática já registrada em sua história, com chuvas intensas e enchentes que resultaram em 154 mortes e afetaram 461 dos 497 municípios. Mais de 618,3 mil pessoas estão desabrigadas.
Legislação de Suspensão de Pagamentos de Divisas
O Senado aprovou, na última quarta-feira (15), um ato legal que permite à União adiar o pagamento da dívida de entes federativos atingidos por estado de calamidade pública devido a eventos climáticos extremos. Além disso, a taxa de juros dessa dívida poderá ser reduzida.
Projeto de Lei para Investimentos em Ações de Mitigação de Danos
O montante adiado deverá ser destinado a investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública, por meio de um fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.
Impacto Econômico da Suspensão de Pagamentos
A dívida do Rio Grande do Sul com a União, atualmente em cerca de R$ 100 bilhões, terá parcelas suspensas nos próximos três anos, possibilitando ao estado direcionar R$ 11 bilhões para a reconstrução. O perdão dos juros da dívida resultará em uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões.
Tratamento Adicional às Dívidas dos Estados
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a suspensão do pagamento é um acordo temporário e as dívidas dos estados em processo de negociação, como a do Rio Grande do Sul, exigirão um tratamento adicional.
Benefícios Ampliados da Nova Legislação
Embora tenha sido criada para atender às inundações no Rio Grande do Sul, a mudança na legislação beneficiará qualquer ente federativo em situação futura de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos. O reconhecimento será feito pelo Congresso Nacional, por meio de proposta do Executivo federal.
Regras para Postergação de Dívidas e Investimentos
A lei autoriza a União a adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados, reduzindo a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado deverá apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda, detalhando os projetos e ações a serem realizados.
Transparência na Utilização dos Recursos
Além disso, será necessário dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União. A legislação também promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regime de Recuperação Fiscal, facilitando a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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