Lula sancionou projeto de lei com vetos que desonera a folha de pagamento de 17 setores, reduzindo a alíquota previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo importante para estimular a economia, sancionando com vetos o projeto de lei que visa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Essa medida pode trazer um alívio significativo para as empresas e municípios afetados.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa reduzir a carga tributária sobre as empresas, permitindo que elas invistam mais em seus negócios e criem mais empregos. Além disso, a isenção de impostos para municípios com até 156 mil habitantes pode ser um grande incentivo para o desenvolvimento local. Com essa medida, o governo busca estimular a economia e promover a redução da desigualdade regional. A exoneração de impostos também pode ser uma opção para setores específicos da economia, dependendo das necessidades do país.
Desoneração da Folha de Pagamento: Uma Nova Era para a Economia
O presidente Lula sancionou uma lei que desonera 17 setores da economia, proporcionando um alívio significativo para as empresas. A desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.
A desoneração da folha de pagamento é um passo importante para estimular a economia e criar empregos. A redução da carga tributária permitirá que as empresas invistam mais em seus negócios e contratem mais funcionários. Além disso, a desoneração também ajudará a reduzir a informalidade e a aumentar a arrecadação de impostos.
Vetos Presidenciais: Limitações à Criação de Centrais de Cobrança
No entanto, o presidente Lula também vetou alguns artigos da lei que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A justificativa do veto é que essas centrais interfeririam na organização e funcionamento da Administração Pública, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.
Além disso, o veto também incluiu artigos que destinavam recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A justificativa do veto é que esses dispositivos contrariam o interesse público, pois restringem a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários.
Interferência do Legislativo e Política de Regularização
O Planalto também argumentou que a lei, da forma como se encontrava, resultaria em interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. A exigência de indicação, pelo Executivo, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais, foi vetada por representar interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo.
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional. A isenção, redução, exoneração e alívio fiscal são medidas importantes para estimular a economia, mas é fundamental garantir que sejam implementadas de forma eficaz e transparente.
Fonte: © Conjur
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