Programa Emergencial de Retomada beneficia produto interno com renúncia tributária de até R$ 15 bi, empregando 7,5 mi. Ministra da Cultura, Margareth.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções nesta quarta-feira, 22, em evento no Palácio do Planalto, a Lei que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Persa), para o intervalo entre 2024 e 2026.
A nova legislação visa desonerar as atividades do setor de eventos, proporcionando um ambiente mais favorável para a retomada econômica. O Persa tem como objetivo principal impulsionar a recuperação do mercado de eventos e fortalecer a economia nos próximos anos.
Lei, Persa;: Benefícios Tributários para o Setor de Eventos
O texto sancionado estabelece o valor máximo de R$ 15 bilhões como limite de desoneração tributária para favorecer empresas com receita de até R$ 78 milhões e que atuem em 30 atividades do setor de eventos. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse setor representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega cerca de 7,5 milhões de trabalhadores.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a importância da Lei do Perse continuar em vigor para revitalizar e fortalecer verdadeiramente esse setor que emprega muitas pessoas, durante a cerimônia realizada.
A legislação que modifica o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do incentivo fiscal, devido a suspeitas de irregularidades.
Um acordo possibilitou que o tema fosse retirado da MP e seguisse como a proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).
Criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece vantagens fiscais, como a isenção de imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do Programa de Integração Social e do PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
O intuito é compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações. Com um limite estabelecido, as 30 atividades especificadas na lei poderão usufruir da isenção desde que estivessem operacionais entre 2017 e 2021.
Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal indicarão o impacto fiscal do benefício, até que o limite seja alcançado. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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