Descrição: Publicação no Diário Oficial da União dá validade imediata a medidas provisórias de política nacional, como benefícios assistenciais e previdenciários. Operacionalização de pagamentos pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, a partir da Caixa Econômica Federal. Coordenação de ações pela Secretaria Extraordinária da Presidência da República, interagiindo com a sociedade civil, universidades e outros entidades. Cargos especiais para estudos técnicos e interlocução. Encerramento de estado de calamidade pública.
Variação: Publicação no Diário Oficial da União dá validade imediata a medidas provisórias de política nacional (benefícios, assistenciais e previdenciários). Operação de pagamentos pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal. Coordenação de ações pela Secretaria Extraordinária da Presidência da República, com interação direta e indireta com a sociedade civil, universidades e outros órgãos/entidades. Cargos especiais para 10 estudos técnicos e interlocução. Encerramento do estado de calamidade pública.
A Proposta de Lei que estabelece o Auxílio Reconstrução, ajuda direcionada para aqueles que residem em regiões impactadas por desastres no Rio Grande do Sul, foi divulgada em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU), hoje (15). O documento, assinado previamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua estadia no estado, entra em vigor de imediato, porém requer aprovação do Congresso Nacional.
O Auxílio Reconstrução visa fornecer auxílio financeiro para as famílias atingidas pelas adversidades naturais, garantindo uma ajuda emergencial e necessária. É fundamental que a reconstrução das áreas afetadas seja realizada de forma ágil e eficaz, visando o bem-estar das comunidades locais.
Auxílio Reconstrução: Benefício Financeiro para Famílias Atingidas
O auxílio financeiro proposto consiste na disponibilização de uma parcela única no valor de R$ 5.100 destinada às famílias impactadas pela situação. De acordo com as diretrizes do programa de apoio emergencial, o benefício será concedido de forma limitada, sendo um por família, especialmente aquelas que se encontram desalojadas ou desabrigadas, conforme estabelecido na legislação que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Medida Provisória: Acesso aos Benefícios Assistenciais
A Medida Provisória estabelece que o acesso a esse recurso estará condicionado às informações fornecidas pelas prefeituras sobre as famílias afetadas, juntamente com uma declaração do próprio beneficiário. Essa autodeclaração deverá incluir documentos que comprovem o endereço residencial da família de forma inequívoca.
Proteção e Defesa Civil: Prioridade para Mulheres e Outros Beneficiários
O Auxílio Reconstrução poderá ser concedido aos titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, sendo as mulheres uma prioridade nesse processo. A operacionalização dos pagamentos será de responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a Caixa Econômica Federal encarregada de realizar os depósitos através de contas poupança social digital, abertas automaticamente em nome dos beneficiários.
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil: Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução
Uma outra Medida Provisória cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, sob a liderança do ministro Paulo Pimenta. Esta pasta terá como foco principal a gestão da calamidade pública e o suporte à reconstrução do estado, coordenando as ações a serem executadas pela administração pública federal, em colaboração com a Casa Civil da Presidência da República.
Coordenação das Ações: Estabelecimento de Parcerias e Estudos Técnicos
As responsabilidades da Secretaria incluem o planejamento das atividades, a articulação com os ministérios e demais órgãos federais, além do diálogo com a sociedade civil para estabelecer parcerias e promover estudos técnicos em conjunto com universidades e entidades especializadas. A estrutura será composta por dez cargos, sem aumento de despesas, e a Secretaria será encerrada automaticamente dois meses após o término do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: Nomeações e Ações Emergenciais
Para ocupar o cargo deixado por Pimenta, o presidente designou interinamente o jornalista pernambucano Laércio Portela na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A atuação conjunta dos órgãos envolvidos visa garantir o efetivo apoio às famílias atingidas e a reconstrução do estado, demonstrando a importância da colaboração entre os setores público e privado nesse momento de crise.
Fonte: @ Agencia Brasil
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