Presidente Luiz Inácio permite Letra de Crédito de Banco Nacional com isenção tributária, garantia do FGC e limite de R$10 bi anuais.
A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está agendada para esta sexta-feira (26) à tarde. Este novo título de renda fixa será emitido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos de fomento. A iniciativa visa fortalecer o mercado financeiro e fomentar investimentos no país, conforme destacado por Lula.
Com a assinatura desse projeto, o presidente reforça seu compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A Letra de Crédito de Desenvolvimento surge como uma alternativa atrativa para investidores interessados em um novelito de renda fixa, proporcionando mais oportunidades de crescimento para a economia nacional.
Luiz Inácio Lula da Silva e a Nova Letra de Crédito
O novo papel, que vem para integrar a família dos títulos de dívida, surge como uma alternativa inovadora no mercado financeiro. Assim como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos por instituições bancárias, a novidade traz consigo a promessa de revolucionar o cenário econômico. Além disso, faz parte do grupo dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são lançados por securitizadoras.
Uma das principais vantagens da nova Letra de Crédito, que já está sendo apelidada de ‘novelito de renda fixa’, é a isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores, algo que a torna ainda mais atrativa. Em um evento recente realizado na sede do BNDES, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância desse novo instrumento financeiro.
Segundo Alckmin, assim como já existem a LCA e a LCI, a nova Letra de Crédito, conhecida como LCD, será destinada à indústria, proporcionando acesso a recursos com taxas mais vantajosas. Ele ressaltou que a emissão desse título pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central poderá alcançar um limite anual significativo, chegando a até R$ 10 bilhões.
A isenção de IR, que se equipara às vantagens das LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, promete impulsionar o mercado, beneficiando diretamente as empresas. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil, enquanto investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas terão suas operações tributadas.
A remuneração da LCD será vinculada a índices de preços ou taxas de referência, como a Selic ou a taxa DI Over, também conhecida como taxa CDI. Com prazo mínimo de 12 meses, a Letra de Crédito do desenvolvimento poderá contar com garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios, o que confere maior segurança aos investidores.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de a LCD ser garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que agrega mais segurança às operações. O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir os termos dessa garantia, bem como as regras para distribuição pública da LCD e seu resgate antecipado. Essas medidas visam assegurar a transparência e a estabilidade do mercado, protegendo os investidores e fomentando o desenvolvimento econômico.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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