Com viagens de fim de ano, locação de curta temporada causa dúvidas em condomínios privada sobre direitos coletivos de uso.
Não há como negar que as plataformas de locação por curta temporada mudaram o panorama das viagens no Brasil. Muitas famílias, agora, optam por passar as férias de final de ano em destinos mais quentes, seja para curtir o clima ou aproveitar os eventos da temporada. Para os condomínios localizados nestas regiões, no entanto, isso pode se traduzir em um grande desafio. A locação, seja por temporada ou por curta, pode gerar conflitos entre os moradores e os hóspedes, o que não é bom para a harmonia do local.
Por conta disso, é fundamental que os síndicos e os condomínios se adaptem às novas demandas. É possível estabelecer regras claras para a locação, garantindo que os hóspedes respeitem o local e os moradores não sejam perturbados. Além disso, é importante lembrar que a locação por curta temporada pode ser uma opção viável para aqueles que não podem se ausentar por muito tempo, como os que optam por uma curta temporada. Nesse sentido, é essencial encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos moradores e dos hóspedes, garantindo que todos sejam satisfeitos.
Locações de curta temporada: desafios e limitações
A convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de locação e os direitos coletivos dos proprietários de imóveis. Locações por plataformas como o Airbnb geram tensões no ambiente condominial, comprometendo a segurança, aumentando o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionando o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns.
Questões de segurança e direitos
A perspectiva é reforçada pela diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), Lais Alves Siqueira. ‘Há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores’, contextualiza. A questão da segurança é central, especialmente quando se trata de locações de curta temporada, que podem não exigir a mesma rigorosidade em termos de verificação de identidade e antecedentes.
Limits de curta temporada: o que diz a lei?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias. No entanto, ela não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb. A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil.
Plataformas de hospedagem: impacto na locação
O modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias), realizado por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, trouxe debates sobre a tributação. Em alguns casos, os serviços agregados à locação, como café da manhã, concierge e limpeza, podem caracterizar a relação como um contrato de locação de curta temporada, o que pode afetar a tributação e os direitos dos locadores e locatários.
Condomínio e locação: permissão ou proibição?
Cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada. Isso deve ser decidido por meio da convocação de uma assembleia geral extraordinária, com uma pauta específica para votar a permissão ou não dessas locações. Se o condomínio decidir proibir a locação de curta temporada, essa decisão deve estar prevista na convenção do condomínio e ser votada por dois terços dos condôminos em assembleia.
Limitações e desafios da locação de curta temporada
A locação de curta temporada pode gerar tensões no ambiente condominial, comprometendo a segurança, aumentando o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionando o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns. Além disso, a falta de regulamentação específica para locações de curtíssima temporada pode gerar debates sobre a tributação e os direitos dos locadores e locatários.
Fonte: © Estadão Imóveis
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