Projeto de reforma tributária apresentado no Congresso (25/06): bens, serviços, pessoal, recreativos, esportivos e estéticos, contribuinte, fabricação de bens vendidos, segurança, estabelecimentos físicos.
O projeto de regulamentação da reforma tributária, divulgado pelo governo federal ao Congresso em 25 de outubro, inclui uma lista de bens sem direito a crédito. Esses produtos e serviços estão destinados ao uso e consumo pessoais, não permitindo a dedução de impostos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para os consumidores, isso pode significar uma mudança na forma como encaram suas despesas diárias, levando em consideração a nova legislação referente aos bens sem direito a crédito.
Diante da proposta de legislação tributária, é importante ressaltar a existência de uma lista específica de bens não-eligíveis para créditos, que abrange um leque diversificado de produtos e serviços. A definição desses bens não-eligíveis para créditos traz reflexos tanto para os contribuintes quanto para os órgãos fiscalizadores, requerendo atenção e análise detalhada para se adequar às novas normas estabelecidas. É fundamental compreender o impacto dessas mudanças e se preparar para atuar dentro dos parâmetros estipulados aos bens sem direito a crédito e aos bens não-eligíveis para créditos.
Projeto de regulamentação da reforma propõe lista de bens sem direito a crédito
Em um projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, o governo propôs criar uma lista de bens e serviços que não terão direito a crédito de impostos sobre aquisições. Essa iniciativa tem recebido críticas e elogios de diversos tributaristas consultados sobre o assunto.
A proposta visa trazer mais segurança jurídica e previsibilidade ao sistema tributário, especialmente em situações onde não serão permitidos créditos fiscais. Atualmente, a falta de clareza nas leis tributárias leva a inúmeras disputas judiciais sobre a elegibilidade de créditos em diferentes cenários, aumentando a complexidade e a incerteza no ambiente tributário.
O projeto de lei complementar, conhecido como PLP 68/2024, estabelece uma lista de bens considerados como de uso e consumo pessoais que não poderão gerar créditos de impostos. Esses bens incluem joias, pedras preciosas, obras de arte históricas, bebidas alcoólicas, armas, munições e bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos.
No entanto, há exceções previstas na proposta, permitindo que contribuintes utilizem esses bens e serviços para operações específicas que justifiquem o direito a crédito fiscal. Por exemplo, empresas de segurança podem creditar impostos sobre armas e munições necessárias para suas operações, enquanto estabelecimentos físicos que oferecem bens e serviços recreativos também podem se qualificar para o crédito fiscal.
A ausência de uma definição clara sobre bens não-eligíveis para créditos na emenda constitucional anterior à regulamentação da reforma tributária levantou preocupações entre os especialistas. A advogada Ana Cláudia Utumi destaca a importância de estabelecer critérios precisos para evitar interpretações amplas que possam gerar controvérsias e litígios no futuro.
A falta de clareza em relação aos bens e serviços não-eligíveis para créditos tem sido motivo de disputas judiciais nos tribunais superiores, gerando incertezas e custos adicionais para as empresas. A definição precisa desses critérios é crucial para promover uma aplicação eficiente e equitativa das leis tributárias, garantindo a segurança jurídica e a transparência no sistema tributário.
Fonte: © Conjur
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