Arthur Lira criou comissão especial na Câmara para debater proposta de tratamento contra dependência, considerando circunstâncias fáticas e penas alternativas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a instauração de uma comissão especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que trata da criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas, como a maconha.
A criminalização da posse e do porte de substâncias ilícitas é um tema de grande relevância no cenário político atual. É fundamental discutir os impactos sociais e a eficácia das medidas que visam criminalizar tais práticas, levando em consideração o contexto brasileiro e as consequências para a população que possui ou porta essas substâncias.
Criminalização: Proposta de Emenda em Comissão Especial
A criminalização do porte de drogas para consumo próprio foi tema de discussão no Supremo Tribunal Federal, que decidiu descriminalizar tal prática. Em resposta a essa decisão, uma Comissão Especial instalada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, terá a responsabilidade de analisar a chamada PEC Antidrogas. Esta comissão será composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes, indicados pelos partidos políticos.
Criminalização: Distinção entre Circunstâncias Fáticas
A PEC Antidrogas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe que a Justiça diferencie entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias fáticas de cada caso. Para os usuários, a proposta prevê a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.
Criminalização: Tratamento Isonômico e Alternativas Penais
Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário de drogas estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas vigente. O Supremo Tribunal Federal ressaltou a importância de um tratamento isonômico na aplicação da lei, evitando diferenciações com base em características pessoais como idade, condição econômica e cor da pele.
Criminalização: Definição de Uso e Tráfico
O STF ainda não definiu a quantidade de droga que diferencia o uso do tráfico, mas essa questão será abordada em uma sessão futura. A corte analisou o artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem possuir drogas para consumo pessoal sem autorização. A discussão visa garantir uma aplicação justa e equitativa da lei, sem discriminações injustas.
Fonte: © Conjur
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