Em decisão liminar, o juiz Rodolfo Herrmann antecipa tutela em casos de múltiplos empréstimos consignados para quem está em estado de vulnerabilidade.
De acordo com informações divulgadas pelo @portalmigalhas, em um desdobramento recente, o magistrado Rodolfo Osório Gatto Herrmann determinou, em caráter provisório, que os descontos referentes a empréstimos concedidos a uma consumidora endividada, fossem limitados a 30% em Maceió/AL.
A decisão do juiz visa proteger a cliente em situação de endividamento excessivo, evitando possíveis casos de superendividamento que possam comprometer ainda mais sua estabilidade financeira. É importante que medidas como essa sejam tomadas para garantir a segurança financeira dos consumidores em situações semelhantes.
Decisão Liminar em Caso de Endividamento
O juiz reiterou a relevância de antecipar a tutela em situações que ameacem o mínimo existencial. Documentos revelam que a autora acumula múltiplos empréstimos junto ao banco, consumindo mais de 65,77% de seus rendimentos. Ela argumenta que a instituição financeira tinha pleno conhecimento de seu estado de superendividamento, porém continuou concedendo os empréstimos consignados, sem considerar sua condição de vulnerabilidade.
Ao examinar a petição, o magistrado enfatizou a falta de previsão para a suspensão imediata das dívidas em casos de superendividamento. No entanto, ele esclareceu a possibilidade de antecipar a tutela em cenários que coloquem em perigo o mínimo vital. Em seguida, salientou que a interrupção dos descontos precisa obedecer ao princípio da proporcionalidade, devendo ser aplicada somente na medida necessária para garantir a subsistência mínima.
Analisando os comprovantes apresentados, o juíz constatou que os descontos comprometem mais de 30% da renda mensal da demandante. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para que o banco suspenda a cobrança da dívida em discussão. Adicionalmente, determinou que a cliente deposite mensalmente R$ 1.275,26 em conta judicial, correspondente a 30% de sua renda, visando abater os débitos.
Destaca-se que o escritório Guedes & Ramos Advogados Associados está atuando no processo, cujo número é 0710442-13.2024.8.02.0001. Acesse a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/404526/juiz-limita-a-30-descontos-de-emprestimos-a-cliente-superendividada.
Fonte: © Direto News
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