A Subseção II do TST rejeitou recurso de ex-empregada da Petrobras, que buscava garantia de emprego provisório após afastamento previdenciário.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma ex-colaboradora da Petrobras que, ao ser desligada por justa causa durante afastamento previdenciário, buscava ser readmitida imediatamente no emprego.
A decisão da Subseção II reforça a importância de analisar com cautela os casos de demissão por justa causa, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em todas as situações.
Discussão sobre a demissão por justa causa em caso de afastamento previdenciário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recentemente um caso envolvendo a demissão por justa causa de uma empregada que estava afastada por licença médica. O colegiado decidiu que o afastamento por doença não impede a empresa de demitir o funcionário por justa causa, mesmo que haja garantia provisória de emprego decorrente do afastamento previdenciário.
No caso em questão, a empregada foi dispensada após a empresa descobrir que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares para solicitar reembolso de benefício educacional. A empresa alegou que a demissão foi resultado de uma investigação minuciosa sobre o ocorrido.
Diante da demissão, a empregada ingressou com uma ação trabalhista, buscando uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada enquanto o processo tramitava. O juízo de primeiro grau deferiu a antecipação de tutela, determinando a reintegração da trabalhadora.
No entanto, a Petrobras, empresa empregadora, recorreu da decisão, impetrando um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração da empregada. O TRT-3 considerou que a penalidade aplicada não foi proporcional à falta cometida e que, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso devido à licença-saúde.
O entendimento do TRT-3 contrastou com o posicionamento do TST. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o fato de a empregada estar em licença médica não impede a rescisão do contrato por justa causa. Ele ressaltou que a suposta desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição exigia uma análise mais aprofundada de fatos e provas, o que não era possível em um mandado de segurança.
Além disso, o ministro enfatizou que, mesmo durante o benefício previdenciário, o vínculo empregatício permanece íntegro, não havendo impedimento para a demissão por justa causa. A decisão do TST reforça a importância de avaliar cada situação de demissão por justa causa de forma individual, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Fonte: © Conjur
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