Crimes envolvendo prática ilegal da Medicina são relatados em Boletins de Ocorrência, investigados pela Polícia Civil e julgados nos tribunais de Justiça estaduais.
Segundo um levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o Brasil registrou uma média de 51 casos de exercício ilegal da Medicina por mês nos últimos dez anos. Esses dados foram obtidos a partir de informações dos tribunais de Justiça estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), totalizando 6.189 ocorrências entre 2014 e 2023.
O crime de exercício ilegal da Medicina é caracterizado pela realização de atividades restritas aos médicos por indivíduos não habilitados legalmente para tal. Essa prática coloca em risco a saúde e segurança dos pacientes, sendo passível de punições severas. É fundamental conscientizar a população sobre os riscos associados ao exercício ilegal da Medicina, bem como denunciar qualquer irregularidade às autoridades competentes.
Exercício ilegal da Medicina: um crime em ascensão nos tribunais de Justiça estaduais
O CFM levantou ainda com as Polícias Civis 4.052 boletins de ocorrência registrados por esse tipo de crime no período de 2012 a 2023, com algumas dezenas deles resultando na morte ou lesão grave dos pacientes prejudicados.
No caso dos BOs, nove Estados não informaram os dados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.Apenas a Polícia Civil do Rio de Janeiro e São Paulo informaram os dados com o detalhamento do desfecho do caso para o paciente: no Rio foram 11 óbitos e 31 registros de lesão corporal grave, enquanto em São Paulo foram 9 óbitos e 28 registros de lesão corporal grave.
Reforço na fiscalização do Conselho Nacional de Justiça contra o crime de exercício ilegal da Medicina
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de exercício ilegal da medicina é caracterizado pelo ato de ‘exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação’.
A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o crime for praticado com o fim de lucro.Podem ser enquadrados nesse crime não só casos de falsos médicos, mas também situações em que outros profissionais, de saúde ou não, realizam procedimentos que, pela chamada Lei do Ato Médico, só podem ser executados pelos médicos.
Atividades restritas aos médicos: uma agenda de preocupações do Conselho Federal de Odontologia
Segundo Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM, estariam enquadrados no exercício ilegal da Medicina casos como o de realização de harmonização facial por profissionais de saúde não médicos ou avaliação oftalmológica por técnicos de óticas.
‘Mesmo em casos de procedimentos estéticos, é preciso haver um diagnóstico e uma análise para que o procedimento não cause problemas.Vemos casos de deformidades, necroses e infecções porque o profissional que realizou não tinha o domínio da técnica’, diz ela.PublicidadeRosylane diz acreditar que o número de casos de exercício ilegal da Medicina seja bem maior do que o levantado pelo conselho, já que nem todos os pacientes levam à situação ao Judiciário ou à polícia.
Desafios do Conselho Federal de Enfermagem diante do crime de exercício ilegal da Medicina
Na época, a legislação gerou amplas críticas entre os profissionais de saúde que argumentaram, entre outros pontos, que a regra teria como pano de fundo uma tentativa de reserva de mercado por parte dos médicos, além de enxergar a regra como um cerceamento de suas atividades profissionais.Leia tambémDe bem-avaliada a pressionada: por que Nísia foi um dos principais alvos na reunião com LulaCirurgiões transplantam rim de porco em um paciente, um marco médicoCONTiNUA APÓS PUBLICIDADEApesar da legislação, o CFM argumenta que conselhos de outras profissões têm flexibilizado a regra por meio de resoluções internas – seria o caso de autorizações concedidas, por exemplo, para realização de harmonização facial por dentistas.
Fonte: @ Estadão
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