Crime de lesão corporal por médico requer prova de conduta negligente, imprudente ou imperita, violando padrão de cuidado obstétrico.
A presença da lesão causada por um médico requer a comprovação de que sua ação foi negligente, imprudente ou imperita. É fundamental que o especialista tenha se afastado do nível de cuidado esperado pela comunidade médica.
No caso de lesão corporal provocada por um profissional da saúde, é necessário avaliar se houve negligência, imprudência ou imperícia em sua conduta. É crucial verificar se o padrão de cuidado esperado foi violado, conforme as normas da comunidade médica.
Decisão do STJ em Caso de Violência Obstétrica e Lesão Corporal
Uma perícia realizada concluiu que o procedimento médico adotado pelo médico Renato Kalil foi condizente com o padrão de cuidado esperado em situações de urgência. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal movida contra o médico, que estava sendo acusado de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso ganhou notoriedade quando a própria vítima denunciou nas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica por parte do médico. Os vídeos do parto mostram Kalil utilizando linguagem grosseira e machista, além de proferir xingamentos. O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia tanto pelos xingamentos quanto pelas lesões corporais que a influenciadora sofreu durante o parto.
Por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu arquivar as denúncias. No entanto, a questão da violência obstétrica foi objeto de uma queixa-crime movida pela influenciadora, que foi resolvida por meio de transação penal. Assim, não havia base para processar o médico pelos mesmos fatos.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, propôs manter a denúncia por lesão corporal. Contudo, o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu, pois não foram encontrados indícios de que o médico tenha agido de forma inadequada.
O voto divergente se baseou na doutrina de responsabilidade médica, que exige a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia para configurar o crime de lesão corporal. Segundo a investigação do hospital e o resultado da perícia, as lesões sofridas pela influenciadora eram compatíveis com um parto normal e a conduta do médico estava de acordo com as diretrizes médicas.
A influenciadora se recusou a autorizar um procedimento cirúrgico que poderia ter facilitado o parto, e o médico optou por outra técnica em um momento de urgência. A perícia não encontrou evidências de que essa decisão tenha causado as lesões. Os ministros destacaram a importância da autonomia médica, ressaltando que ela não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites éticos e profissionais.
A maioria dos ministros fundamentou seus votos na conclusão pericial de que não houve imperícia, imprudência ou negligência médica por parte do médico. A decisão do STJ reflete a complexidade das questões envolvendo lesões corporais e violência obstétrica, ressaltando a importância de avaliar cada caso individualmente e considerar o contexto em que os fatos ocorreram.
Fonte: © Conjur
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