Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, que atualiza o Código Civil com novas regras sobre cálculo da taxa Selic.
Via @portalmigalhas | O presidente Bolsonaro promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para padronizar e regular a questão da correção monetária e dos juros.
Nesse sentido, é fundamental estar sempre atualizado sobre a legislação vigente para compreender as mudanças e os impactos da nova lei no cenário jurídico nacional.
Atualização da legislação sobre juros e atualização monetária
O texto foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º. A legislação estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Se o índice de atualização monetária não estiver previamente acordado ou não for determinado por lei específica, será utilizado o IPCA, índice calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo. De acordo com a legislação, quando os juros não forem acordados, ou quando forem estabelecidos sem uma taxa específica, ou ainda quando forem determinados pela lei, serão fixados conforme a taxa legal. A taxa legal corresponderá à Selic, descontada a atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central. Se a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão.
Questão da Selic e sua atualização na legislação
Em uma entrevista ao Migalhas na quinta-feira, 27, o ministro Luis Felipe Salomão abordou o assunto. Ele ressaltou que, com a nova lei, a questão da aplicação da taxa Selic em dívidas civis foi resolvida, tema que estava em discussão no Superior Tribunal de Justiça. Em março deste ano, a Corte Especial definiu a taxa Selic para correção de dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada aos juros de mora. Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a validade do julgamento, devido à ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e o empate na votação. A presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a ausência e votou para desempatar. Após questões de ordem levantadas por Salomão, um pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, deixando o caso em aberto na Corte.
Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024
A nova legislação altera o Código Civil para tratar da atualização monetária e dos juros. O Presidente da República informa que o Congresso Nacional decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei modifica o Código Civil para tratar da atualização monetária e dos juros. Art. 2º O Código Civil passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 389. Em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Parágrafo único. Se o índice de atualização monetária não tiver sido acordado ou não estiver previsto em lei específica, será utilizada a variação do IPCA, calculado e divulgado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo.’ (NR) ‘Art. 395. O devedor responde pelos prejuízos causados por sua mora, juros, atualização dos
Fonte: © Direto News
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