A Lei 14.962/2024, publicada no DOU, torna a Medida Provisória 1.218/2024 uma legislação permanente para ações emergenciais no RS.
A Lei 14.962/2024, que foi divulgada nesta sexta-feira (6/9) no Diário Oficial da União (DOU), converte a Medida Provisória 1.218/2024 em uma norma permanente, garantindo a disponibilização de R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul. Esse estado passou por severas enchentes e tempestades, resultando no deslocamento de mais de 600 mil cidadãos.
Com a aprovação, os R$ 12,2 bilhões serão fundamentais para a recuperação das áreas afetadas. Esses recursos são essenciais para atender à população que perdeu tudo, ajudando a restabelecer a normalidade e a dignidade das pessoas impactadas por essa tragédia. A quantia é um passo importante para a reconstrução da região.
Ajuda aos Prejudicados pelas Enchentes
A lei tem como objetivo principal oferecer suporte às vítimas das enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul. Publicada inicialmente em 11 de maio, a Medida Provisória 1.218/2024 foi aprovada em 26 de agosto pela Câmara dos Deputados, seguindo o relatório da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que preservou o texto original do Poder Executivo, sem alterações. Os recursos extraordinários, totalizando R$ 12.2 bilhões;, foram alocados a diversos órgãos e programas de assistência, visando mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação da infraestrutura do estado. Dentre esses valores, R$ 4,95 bilhões foram destinados ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, conforme estabelecido na MP.
Investimentos em Microempresas
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) recebeu uma quantia significativa de R$ 4,5 bilhões, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, outros R$ 450 milhões foram direcionados para cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o intuito de beneficiar pequenas e médias empresas que necessitam de apoio financeiro. No que diz respeito às operações de crédito oficiais, foram alocados R$ 2 bilhões, repartidos igualmente entre o Pronampe e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com foco no suporte ao setor agrícola.
Recursos para Infraestrutura e Saúde
O Ministério dos Transportes recebeu R$ 1,18 bilhão para a recuperação de rodovias federais que foram danificadas, enquanto o Ministério da Defesa obteve R$ 1,12 bilhão para mobilizar as Forças Armadas em ações de proteção e defesa civil, essenciais em momentos de crise. No setor de saúde, R$ 931,81 milhões foram disponibilizados para o pagamento de servidores, manutenção de hospitais e aquisição de medicamentos, além de fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e o atendimento à saúde indígena.
Apoio à Agricultura e Educação
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu R$ 560 milhões para ações de defesa civil, enquanto o Ministério do Trabalho foi beneficiado com R$ 497,79 milhões destinados ao pagamento do seguro-desemprego no estado. Na área agrícola, o programa de Aquisição do Governo Federal (AGF) recebeu R$ 416,14 milhões, e o Ministério da Agricultura e Pecuária obteve R$ 100 milhões para a formação de estoques reguladores. No setor educacional, foram repassados R$ 25,89 milhões para a alimentação escolar e R$ 46,1 milhões para o programa Dinheiro Direto na Escola, que visa apoiar a Educação Básica.
Investimentos em Transporte e Segurança Alimentar
O Ministério das Cidades destinou R$ 164,36 milhões ao funcionamento do transporte ferroviário urbano de passageiros, enquanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome aplicou R$ 156,7 milhões em ações de distribuição de alimentos e fortalecimento da segurança alimentar. Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública alocou R$ 21,98 milhões para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública e o combate ao tráfico de drogas no estado.
Veto Presidencial e Implicações
O presidente Lula exerceu um veto integral ao projeto de lei que visava isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca, destinados a famílias e microempreendedores individuais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023). Essa decisão reflete a complexidade da situação e a necessidade de um suporte mais abrangente para os afetados.
Fonte: © Conjur
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