Nova lei determina idade mínima para conviver com cães e gatos, proíbe exposição em eventos de rua e espaços públicos, e regulamenta alojamento compatível com tamanho.
Lei que estabelece a restrição da venda de cães e gatos apenas após 4 meses é aprovada com modificações em São Paulo; saiba mais Imagem: Reprodução/Getty Images O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou um novo documento que controla a comercialização de cães e gatos no território paulista.
No intuito de proteger os pets e garantir seu bem-estar, a Regulamentação da Lei restringe a venda de animais de estimação muito jovens, visando coibir práticas prejudiciais. A nova legislação busca promover a conscientização sobre a importância de responsabilidade na criação e venda de pets.
Lei que Regulamenta a Venda de Pets é Publicada
Uma nova legislação, divulgada no Diário Oficial na última quinta-feira, 11, estabelece regras rígidas para a comercialização de animais de estimação. De acordo com a Lei, a venda ou doação de pets só é permitida após atingirem uma idade mínima determinada, além de ser necessário que convivam com suas mães por pelo menos seis semanas, entre outras exigências.
Aqueles que desejam vender cães e gatos devem possuir um CNPJ, estar devidamente inscritos no Cadesp e oferecer um alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais. É proibida a exposição dos pets em vitrines fechadas ou em condições que possam causar desconforto e estresse. Além disso, não é permitido separar os filhotes de suas mães antes do período mínimo estabelecido pelos veterinários.
Os animais devem ser microchipados, desparasitados e vacinados, e os criadores devem manter registros detalhados, incluindo informações como nascimento, óbito, vendas e permutas, por no mínimo cinco anos. A comercialização de cães e gatos só é autorizada após completarem 60 dias de vida e receberem todas as vacinas necessárias conforme o calendário estabelecido.
Essa nova lei, proposta pela Assembleia Legislativa, entra em vigor imediatamente, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais desde o momento de sua criação até a venda. Vale ressaltar que dois pontos do texto original foram vetados, um deles relacionado à obrigatoriedade de os criadores terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) e outro que previa sanções conforme a Lei Federal nº 9.605/98.
A Assembleia justifica as novas normas com base no reconhecimento de que cães e gatos são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sofrimento em condições inadequadas. O objetivo principal é assegurar o respeito aos direitos dos animais ao longo de todo o processo, desde a criação até a venda.
Fonte: @ Terra
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