No STJ-SP, a Lei 3.391/23 de Martinópolis foi considerada constitutional. Ela estabelece obrigatoriedade, divulgação e crítérios para Admin. Pública, reserva e poderes separados. (obrigatoriedade, divulgação, critérios, Administração Pública, Reserva, Separação)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou como constitucional parte da lei municipal nº 3.391/23, de Martinópolis, que aborda a necessidade de divulgar alertas sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos na cidade.
A decisão ressalta a importância do cumprimento da legislação local para promover a conscientização e combater atos discriminatórios, reforçando o papel das leis municipais na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É fundamental que a lei seja respeitada e seguida por todos os cidadãos, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e respeitoso em Martinópolis e região.
Decisão Unânime sobre Lei Municipal e Inconstitucionalidade
No que diz respeito à lei municipal em questão, a decisão unânime do colegiado foi clara. Enquanto alguns artigos foram considerados constitucionais, outros foram declarados inconstitucionais. A controvérsia girou em torno da obrigatoriedade de divulgação, mas a falta de especificação do teor dos avisos ou das dimensões das placas foi o ponto crucial.
Os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º foram considerados constitucionais, pois não invadiram a competência exclusiva do Poder Executivo municipal, nem impuseram obrigações a órgãos públicos, interferiram na Administração do Município ou estabeleceram prazos.
Por outro lado, os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º foram considerados inconstitucionais. O relator da ação destacou que tais artigos violaram os princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes ao impor à Administração Pública os critérios e meios para cumprir a obrigação estabelecida no artigo 1º da lei municipal.
Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta, o teor e as dimensões da placa informativa, bem como a destinação das multas aplicadas, esses dispositivos foram considerados uma interferência no funcionamento e na prática da gestão administrativa. Tal interferência foi vista como uma violação da competência reservada ao Chefe do Executivo e uma afronta ao princípio da separação dos poderes.
Essa decisão reforça a importância de respeitar os limites estabelecidos pela legislação, garantindo a harmonia entre os poderes e a eficácia das ações da Administração Pública. A lei municipal em questão serviu como um exemplo claro de como a correta aplicação dos princípios constitucionais é essencial para o bom funcionamento do sistema jurídico.
Fonte: © Conjur
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