Prestadores de serviços culturais devem garantir remarcação ou reembolso em casos de calamidade ou desastres naturais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções a lei que estabelece deveres de empresas de turismo e cultura para com consumidores e colaboradores contratados previamente, entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses após o término da validade do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido às tempestades e inundações de abril e maio.
Essa norma visa garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e profissionais envolvidos, estabelecendo parâmetros claros de responsabilidade e conduta dentro do setor, em conformidade com a legislação vigente. É fundamental que as empresas se adequem às exigências estabelecidas nessa lei para assegurar um ambiente seguro e justo para todos os envolvidos, promovendo assim a transparência e a confiança no mercado de turismo e cultura.
Novas Regras de Lei para Adiamentos e Cancelamentos de Serviços
A legislação recém-sancionada trouxe normas claras para lidar com situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos. De acordo com o regulamento, os prestadores de serviços e empresas devem cumprir três obrigações fundamentais para garantir os direitos dos consumidores. Essas medidas se aplicam a uma variedade de setores, incluindo culturais e turísticos, como cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos.
Impacto da Lei em Eventos Culturais e Turísticos
A nova legislação visa atenuar os efeitos de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Estão inclusos nesse contexto eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. O estado estabeleceu regras claras para resolver casos de cancelamentos e adiamentos, garantindo que não haja custos adicionais para o consumidor.
Prazos e Direitos do Consumidor
As normas estipulam que as operações para resolver cancelamentos e adiamentos não podem resultar em taxas extras para o consumidor, mesmo após o evento. Além disso, o prazo para utilização de créditos em outros serviços é válido até o final de 2025. No caso de reembolso, o consumidor tem até seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo para solicitar a devolução do valor.
Proteção aos Profissionais Impactados
Profissionais contratados para eventos adiados ou cancelados devido a desastres naturais não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos. A lei estabelece um prazo de seis meses para a remarcação do evento, garantindo a proteção dos artistas e palestrantes. Cancelamentos ou adiamentos não acarretarão multas, desde que as obrigações da nova lei sejam cumpridas pelas empresas prestadoras de serviços.
Fonte: @ Agencia Brasil
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