Objeto sinaliza grau de deficiência visual por padrões de coloração; lei de Luiz Inácio em vigor em 180 dias.
Em relação à deficiência visual, é importante considerar que para cada nível de comprometimento da visão, existem cores específicas para diferenciar a bengala utilizada e auxiliar na identificação do indivíduo em caso de necessidade de assistência. A utilização de cores adequadas pode fazer toda a diferença na vida de quem possui deficiência visual.
Além disso, é fundamental estar atento às necessidades específicas de cada pessoa com incapacidade visual. A escolha correta da órtese e a compreensão das limitações causadas pela cegueira ou surdez são essenciais para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos indivíduos com deficiências visuais. É importante promover a inclusão e acessibilidade para todos, independentemente das suas limitações.
Lei da Padrões de Coloração para Órteses em Deficiência Visual
A ampliação do conhecimento sobre a deficiência visual ganha destaque com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à nova legislação que estabelece que as órteses fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os padrões de coloração conforme a solicitação do paciente. Os detalhes desse marco foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5 de abril.
A Lei 14.951, cuja proposição teve início na Câmara dos Deputados a partir do projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em setembro do ano anterior. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, Neto ressaltou que o objetivo principal era proporcionar ‘maior qualidade de vida para indivíduos com problemas de acuidade visual’.
Essa legislação, que entrará em vigor em 180 dias, direciona-se especificamente às pessoas com cegueira, baixa visão e surdocegueira, adotando cores que se tornaram padrão na identificação da bengala longa pela comunidade com deficiência visual: Branca para cegueira, Verde para baixa visão e Vermelha e branca para surdocegueira. A avaliação dessas condições, quando necessária, será realizada de forma biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A Lei estabelece que o SUS fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pelo usuário, de acordo com sua percepção das barreiras que limitam sua participação plena na sociedade. Para o produtor de conteúdo Fernando Campos, que vivenciou a perda da visão devido a um tumor maligno ocular, a legislação é crucial tanto para os indivíduos com deficiência visual quanto para a sociedade em geral. Ele destaca que as cores da bengala funcionam como um alerta e um guia para auxiliar as pessoas cegas.
A médica oftalmologista Fernanda Belga Ottoni Porto, membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do comitê científico da Retina Brasil, menciona que a proposta de colorir as órteses foi inspirada na iniciativa da professora argentina Perla Mayo, que deu origem ao movimento Bengala Verde em 1996, voltado para indivíduos com baixa visão. Esse movimento, que se expandiu e foi adotado no Brasil há cerca de uma década, proporcionou autonomia e segurança aos pacientes com baixa visão, demonstrando a necessidade de assistência e o comprometimento desses indivíduos.
Fonte: @ Veja Abril
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