Legitimidade concorrente entre parte e seu advogado para a execução de verba sucumbencial fixada, honorários sucumbenciais, dívida não reconhecida, turbuente, honorária polo ativo da parte, advogado titular dos honorários, entendeu nome da parte, decisão acertada.
Quando se fala em legitimidade concorrente, estamos falando de uma situação onde duas partes têm direito a executar determinado direito ou ajuizar uma ação. Nesse caso, é possível a execução concorrente de verba honorária sucumbencial fixada, ou seja, o pagamento de honorários ao advogado da parte vencida. A legitimidade concorrente é um conceito importante no Direito Brasileiro, pois permite que mais de uma parte tenha interesse em um mesmo processo.
Um exemplo prático dessa situação é quando uma parte e o seu advogado têm direito a executar a verba honorária sucumbencial fixada pelo juiz. Isso significa que ambos têm legitimidade para exigir o pagamento dos honorários, o que é chamado de legitimidade concorrente. Nesse caso, o advogado da parte vencida tem o direito de executar a verba honorária sucumbencial fixada, desde que o valor seja sucumbencial, ou seja, seja originado da derrota da outra parte. Um advogado em situações como essa pode solicitar a execução honorária sucumbencial, sendo importante a atenção às condições para a execução, como a sucumbência e o valor fixado pelo juiz.
Legitimidade Concorrente entre a Parte e o Advogado
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente analisou um caso que reforça a importância da legitimidade concorrente entre a parte e o advogado em execuções de honorários. A corte entendeu que não é necessário instaurar a execução em nome do advogado titular dos honorários, uma vez que a legitimidade concorrente entre a parte e o advogado é pacífica.
Execução de Verba e Legitimidade Concorrente
O caso em questão envolveu uma disputa entre a autora e uma instituição bancária. A autora tinha o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por causa de uma dívida não reconhecida de R$ 84,57 em anuidades de cartão de crédito. Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente, declarando o crédito inexigível e fixando verba honorária de R$ 2 mil ao advogado da causa. No entanto, a decisão original determinou que o exequente emendasse a inicial para alterar o polo ativo da execução, substituindo o nome da parte pelo nome do advogado titular dos honorários.
Legitimidade e Honorários Sucumbenciais
A turma entendeu que não é necessário que a execução de honorários seja instaurada em nome do advogado da parte vencedora, uma vez que há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. O desembargador Coutinho de Arruda, relator do caso, enfatizou que a legitimidade concorrente é pacífica e que as verbas sucumbenciais são alimentares, remunerando o advogado por seus serviços. O advogado Eduardo Schiavoni considerou a decisão acertada, destacando que é preciso reduzir as barreiras para o recebimento das verbas sucumbenciais.
Turbuente e Legitimidade Concorrente
A decisão da turma reforça a importância da legitimidade concorrente entre a parte e o advogado em execuções de honorários. A legitimidade concorrente não é apenas uma questão teórica, mas uma realidade prática que afeta a vida dos advogados e das partes envolvidas em processos judiciais. A decisão também destaca a necessidade de reduzir as barreiras para o recebimento das verbas sucumbenciais, assegurando que os advogados recebam a remuneração adequada por seus serviços.
Verba Honorária Sucumbencial e Legitimidade
A fixação da verba honorária de R$ 2 mil ao advogado da causa é um exemplo de como a legitimidade concorrente pode ser aplicada em prática. A decisão do tribunal reforça a ideia de que a verba honorária sucumbencial é uma forma de remuneração do advogado por seus serviços, e que não é necessário instaurar a execução em nome do advogado titular dos honorários.
Legitimidade e Órgãos de Proteção ao Crédito
A decisão também destaca a importância da legitimidade concorrente em casos envolvendo órgãos de proteção ao crédito. A autora teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por causa de uma dívida não reconhecida de R$ 84,57 em anuidades de cartão de crédito, e a ação foi julgada procedente para declarar o crédito inexigível. A legitimidade concorrente entre a parte e o advogado é fundamental para garantir que os direitos das partes sejam protegidos e que as verbas sucumbenciais sejam recebidas de forma justa e equitativa.
Fonte: © Direto News
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