O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23 sobre competência privativa da União em áreas comuns e balizas constitucionais.
Através de @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.043/23, de Jundiaí, que garantia a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais, ao legislar nesse sentido.
Essa decisão reforça a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo para regulamentar questões relacionadas à convivência em condomínios, estabelecendo parâmetros claros para a convivência harmoniosa entre os moradores. É fundamental que as leis locais sejam deliberadas com base na legislação vigente, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Legislar: Garantindo a Competência Privativa da União
A decisão unânime do Órgão Especial Tribunal de Justiça de São Paulo foi crucial. A Prefeitura, ao ajuizar a ação contra a Câmara Municipal, destacou a importância de respeitar o pacto federativo. Alegou que a norma em questão invadiria a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados ao Direito Civil.
Em seu voto, o relator da ADI, o desembargador Figueiredo Gonçalves, reforçou os argumentos apresentados pelo executivo. Destacou que a autonomia dos entes federados, especialmente dos municípios, deve estar em conformidade com as balizas constitucionais. Essas estão claramente definidas nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, assim como no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
O magistrado ressaltou em sua decisão que, embora não seja comum no Tribunal de Justiça utilizar dispositivos da Constituição Federal como parâmetro para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de normas municipais, há exceções. Especialmente quando se trata de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.
É fundamental que a legislação em todas as áreas comuns seja estabelecida dentro das competências atribuídas a cada ente federado. A harmonia entre os poderes e o respeito às normas constitucionais são essenciais para a estabilidade jurídica do país.
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. Processo 2349869-19.2023.8.26.0000 Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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