A OAB/GO alega violação das prerrogativas da advocacia e das garantias constitucionais, como o direito ao contraditório e ampla defesa, e pede a anulação de penalidades processuais.
A juíza substituta em 2º grau, Maria Cristina Costa Morgado, do TJ/GO, concedeu uma liminar que suspende a condenação solidária de um advogado ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais em um processo da 2ª vara Cível de Aparecida de Goiânia. Essa decisão é um alívio para o advogado, que estava enfrentando uma condenação que poderia ter consequências financeiras significativas.
A liminar concedida pela juíza Maria Cristina Costa Morgado é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser flexível em casos específicos. A punição imposta ao advogado foi considerada excessiva e, portanto, a juíza decidiu suspender a sanção. Com essa decisão, o advogado pode continuar a exercer sua profissão sem o peso de uma penalidade financeira pesada. A justiça foi feita e o advogado pode agora se concentrar em defender seus clientes sem preocupações financeiras adicionais.
Condenação de Advogado: Uma Questão de Prerrogativas
A condenação do advogado Cícero Goulart havia sido proferida mesmo após sua retirada do caso, quando o condomínio que representava foi substituído pela síndica no polo ativo da ação. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), impetrou um mandado de segurança alegando violação das prerrogativas da advocacia e das garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa.
O caso teve início com uma ação em que o advogado Cícero Goulart representava um condomínio. No decorrer do processo, a síndica passou a figurar como parte ativa, mas o juiz manteve o advogado como responsável solidário, junto com a síndica, pelo pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. A OAB/GO argumentou que a condenação afrontava diretamente as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa, bem como as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ser punidos diretamente em processos em que atuam como representantes.
A Punição e a Sanção: Uma Questão de Direito
A OAB/GO destacou que a decisão violava o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIn 2.652, que considera inaplicável a imposição de sanções pecuniárias processuais diretamente a advogados. A entidade também mencionou o artigo 77, §6º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria. A condenação, portanto, representava uma punição injusta e uma sanção indevida ao advogado.
A Decisão Liminar: Uma Vitória para a Advocacia
Diante dos argumentos apresentados, a juíza responsável concedeu a liminar, suspendendo a condenação solidária imposta ao advogado. A magistrada observou a necessidade de preservar o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim como o risco de danos irreparáveis ao advogado caso a decisão fosse mantida. Além disso, destacou que eventuais questões disciplinares relacionadas à conduta do profissional devem ser apuradas pela OAB, conforme prevê a legislação. Com a decisão liminar, o advogado permanece livre da sanção enquanto o mérito do mandado de segurança é julgado. O processo, registrado sob o número 5853496-57.2024.8.09.0000, é um exemplo de como a condenação pode ser questionada e revertida quando há violação das prerrogativas da advocacia e das garantias constitucionais.
Fonte: © Migalhas
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