O TJ/RJ garantiu direito de continuidade do tratamento médico para autistas da Supermed Unimed, mesmo com cancelamento da operadora.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ determinou que a Unimed do Estado, efetue a reinserção imediata no plano de saúde, nas mesmas condições previamente acordadas, de um garoto de 11 anos, com diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro Autista.
No segundo parágrafo, a decisão judicial ressalta a importância do convênio de saúde para garantir o bem-estar e a qualidade de vida do paciente, destacando a necessidade de proteção e assistência contínua no âmbito do seguro saúde.
Plano de Saúde: Decisão Judicial Garante Continuidade do Tratamento
Apesar de estar com todas as mensalidades em dia, o convênio decidiu unilateralmente cancelar o plano, resultando na interrupção do tratamento médico da criança. A determinação deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo os documentos, a criança estava vinculada a um plano coletivo firmado pela federação estudantil com a administradora de benefícios Supermed Unimed Rio. A exclusão foi comunicada por e-mail pela administradora, que condicionou a portabilidade a contratação de outro plano de saúde.
O menino busca manter-se no plano atual até conseguir uma nova contratação, assegurando a continuidade do tratamento por uma equipe multidisciplinar. Ao analisar o caso, a desembargadora Regina Passos reverteu a decisão anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia negado a tutela provisória de urgência. O menor, que possui transtorno do espectro autista severo, necessita de tratamento contínuo.
A relatora destacou a importância de garantir a continuidade do atendimento ao conveniado, sem colocar em risco a saúde do menor. Ela ressaltou que o consumidor cumpriu com suas obrigações financeiras, não havendo motivo para a operadora do plano de saúde interromper os serviços. A magistrada enfatizou que é dever da operadora e da administradora de benefícios assegurar alternativas para que o consumidor mantenha seu plano de saúde.
A decisão do colegiado considerou a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano decorrente da interrupção do tratamento. O processo garante o direito à vida e à saúde, fundamentais para o bem-estar do menor. A concessão da medida visa garantir a continuidade do tratamento médico necessário.
Fonte: © Migalhas
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