Três advogados nomeados para o Superior Tribunal de Justiça exercerão o poder de julgamento na instância de apelação e de revisão.
Os nomes de Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior estão ligados a vagas de ministros do Supremo Tribunal Federal, uma instituição que faz parte da constituição brasileira. Nesse contexto, seus nomes foram destacados por serem advogados antes de se tornarem magistrados do tribunal mais alto do país.
As relações entre magistrados e advogados são fundamentais para garantir a eficácia da Justiça no Brasil. Com a corte mais alta do país como referência, os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior enfatizam a importância da cooperação entre estes profissionais no quinto poder. Essa cooperação pode abrir caminhos inovadores para o sistema de Justiça, ressaltando a importância da colaboração entre esses atores.
O Legado do Quinto Constitucional no STJ
A cerimônia de homenagem ao ex-advogado e ministro Antonio Carlos Ferreira, juntamente com os ministros João Otávio de Noronha e as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Daniela Teixeira, marcou um momento significativo na sede da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na noite de 7 de outubro. A celebração destacou o papel fundamental do quinto constitucional nos 35 anos de existência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de uma previsão constitucional que visa a garantir que uma parcela da composição dos tribunais de apelação seja ocupada por advogados e membros do Ministério Público, objetivando democratizar os julgamentos e oxigenar as posições. No STJ, essa composição é ainda mais expressiva, com um terço dos 33 ministros tendo origem nesse perímetro, ou seja, 11 ministros de quinto constitucional.
Os três homenageados foram indicados, sabatinados e nomeados conjuntamente em 2011, todos registrados na OAB-DF. Foi um momento de reconhecimento pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e pelo presidente da seccional distrital, Délio Lins e Silva Jr. ‘Quinto constitucional ferreira’ destacou sua chegada ao STJ reiterando o compromisso de respeitar as prerrogativas da advocacia, uma missão assumida ao receber a carteira da OAB, reforçada na sabatina no Senado, quando da indicação para a vaga na corte superior. Para ele, o exercício diário da advocacia leva a compreender que as prerrogativas pertencem ao cidadão, que tem direito ao exercício da defesa de seus interesses por um advogado altivo, independente e seguro de que pode atuar sem receio algum.
Acerca do poder de julgamento, Villas Bôas Cueva salientou que os indicados pelo quinto constitucional carregam consigo a bagagem do advogado enquanto engenheiro social, formado para resolver e mediar conflitos, em defesa de valores constitucionais e do Estado de Direito. ‘Hoje, não há mais ninguém que ouse falar contra o quinto constitucional. Até mesmo entidades representativas de juízes não falam, porque veem como isso os complementa na busca de vozes diferentes que produzam Justiça.’ Advogados, promotores e juízes são todos atores auxiliares de processos complexos. A cooperação entre todos é fundamental. Essa tradição brasileira de ter sempre nos tribunais de apelação representantes da advocacia e do Ministério Público contribuiu muito para que essa pluralidade continue a existir.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo