Aplicativos pagam R$20 mi por dano moral e R$500 por usuário do IOS cujos dados foram coletados sem autorização.
A busca pela justiça é um direito fundamental de todos os cidadãos. No Maranhão, mais uma decisão judicial foi tomada em prol da defesa dos direitos dos usuários de aplicativos. A condenação do Facebook e Zoom, obrigando o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, demonstra a importância de garantir a proteção da privacidade e dos dados dos indivíduos.
O papel do judiciário é essencial para assegurar que situações como essa não fiquem impunes. O tribunal do Maranhão agiu de forma exemplar ao impor a multa às empresas responsáveis pela coleta indevida de informações dos usuários. A magistratura deve continuar atuando com rigor para garantir que a justiça seja feita em casos de violação de direitos.
Justiça determina que TikTok pague R$ 500 a usuários por coleta indevida de dados
A sentença, divulgada nesta terça-feira (12), foi fruto dos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA) em uma Ação Civil Pública contra o Zoom e o Facebook, que incluiu um pedido de tutela antecipada.
Segundo a determinação do juiz Douglas de Melo Martins, os aplicativos estão proibidos de coletar e compartilhar dados técnicos obtidos pela ferramenta ‘SDK’ para o sistema operacional IOS sem o consentimento dos usuários.
Decisão da Justiça envolvendo a coleta indevida de dados técnicos
Na ação, o IBEDEC-MA alegou que houve violação dos direitos individuais dos usuários do Zoom, que tiveram suas informações compartilhadas de maneira ilegal com o Facebook, impactando a segurança do ambiente de navegação na internet.
Além de exigir a exclusão imediata dos dados coletados de forma irregular, a sentença determina que as rés expliquem de forma transparente como é obtido o consentimento dos usuários ao aderirem aos programas, em diferentes sistemas operacionais e endereços de internet.
Contestação dos aplicativos e considerações finais do juiz
O Facebook se defendeu, alegando que os dados coletados não são considerados sensíveis e que agiu prontamente para remover o SDK problemático. Já o Zoom reforçou o compromisso com a segurança e privacidade dos usuários, contestando possíveis falhas apontadas pelo IBEDEC-MA.
O juiz ressaltou a importância da proteção de dados, enfatizando que a utilização de informações pessoais deve respeitar princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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