Profissional atingido por rojão em 2014 durante manifestação. Caso envolve Tribunal de Justiça, TV Bandeirantes e Ministério Público. Lesão corporal seguida de regime Aberto.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou hoje a redução da sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
A decisão do tribunal gerou controvérsias entre os familiares da vítima e os advogados do réu. A redução da pena de um condenado sempre gera debates acalorados sobre a justiça e o sistema judiciário. O caso de Caio Silva de Souza é mais um capítulo nesse complexo cenário de julgamento e sentença.
Condenado: Sentença e Julgamento
Na sentença proferida hoje, o réu foi condenado a quatro anos em regime aberto. Nesse mesmo veredicto, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no processo, foi mantida. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou sobre dois recursos nesta quarta-feira. Um dos recursos foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contestando a absolvição de Fábio. A solicitação era para que o julgamento fosse invalidado ou remetido à 1ª instância, resultando no réu sendo julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, à semelhança do que ocorreu com Caio. O segundo recurso foi apresentado pela defesa de Caio, pleiteando a revisão da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. O Tribunal manteve a qualificação do crime, porém com redução da pena.
A Justiça manteve a tipificação do crime, considerando a quantidade de pessoas no local e que o réu Caio assumiu o risco de lesionar terceiros, agindo com dolo eventual. Desta forma, o crime de lesão corporal seguida de morte foi confirmado, conforme consta na sentença. O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira afirmou que as consequências do crime, embora sérias, estão dentro do previsto para o delito em questão.
Julgamento e Tribunal de Justiça
A primeira decisão sobre o caso foi emitida em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu o tatuador Fábio Raposo. Já o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual na morte da vítima, o que levou à reclassificação do crime. A competência para julgar o réu passou para a juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Além disso, foi concedido a Caio o direito de recorrer em liberdade.
Durante o depoimento, Caio admitiu carregar o peso de ter causado a morte de um trabalhador, porém alegou não ter ciência inicial do crime. Segundo ele, ao acender o rojão, pensava se tratar de um artefato de pirotecnia. Fábio relatou ter pego o rojão por curiosidade, sem saber do que se tratava, e entregou a Caio após insistência. Ambos deixaram o local antes da explosão, sem perceber que Santiago havia sido atingido.
Fonte: @ Agencia Brasil
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