Decisão sem recurso, em jogo de cartas, destaca conduta desidiosa, falta de confiança na relação empregatícia, desconsiderando reclamações trabalhistas e medidas brandas.
A justa causa é um conceito fundamental na legislação trabalhista brasileira, e sua aplicação é rigorosa. Neste caso específico, a 5ª turma do TRT da 5ª região não aceitou o recurso e mantém a sentença que aplicou a justa causa a um analista de dados flagrado jogando UNO durante o expediente. A decisão reforça a importância da disciplina no ambiente de trabalho e da necessidade de os funcionários se comportarem de forma adequada.
De acordo com a CLT, a justa causa é uma causa para demissão justificada, e quando aplicada, pode ter consequências graves para o trabalhador. Neste caso, a decisão do TRT da 5ª região não admite recurso, o que significa que a sentença é definitiva e não pode ser mais apelada. A aplicação da justa causa é um mecanismo destinado a manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, e quando não é fornecido aos funcionários o espaço para atuar de forma adequada, a justiça é ameaçada. A justa causa não é uma punição arbitrária, mas sim uma resposta justa a uma conduta inadequada.
Justa Causa Mantida por Jogar UNO no Horário de Trabalho
Em uma decisão proferida pelo juiz do Trabalho Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª vara de Salvador/BA, a justa causa foi mantida para um analista de dados que foi flagrado jogando UNO no horário de trabalho. O magistrado enfatizou que a empresa apresentou provas claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas seriam insuficientes para corrigir o comportamento. ‘A prática reiterada de jogar baralho no trabalho comprometeu a confiança essencial para a relação de emprego’, apontou o juiz.
O trabalhador recorreu, alegando que o caso foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. Sustentou ainda que a punição foi desproporcional e que a empresa tolerava jogos durante o expediente. No entanto, a empresa apresentou provas robustas da conduta desidiosa, com registros de jogatina nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. As provas incluíram vídeos de segurança e depoimentos de testemunhas, corroborando os fatos.
A relatora, desembargadora Tânia Magnani, apontou a existência de provas claras da prática reiterada de jogar UNO no trabalho, comprometendo a confiança necessária à relação empregatícia. ‘As provas mostram que o trabalhador não cumpriu suas obrigações contratuais, demonstrando negligência grave’, destacou. A desembargadora afirmou que a decisão considerou a proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada e que a justa causa foi cabível e proporcional.
Com a decisão, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. O caso é um exemplo da importância da conduta no local de trabalho e da necessidade de medidas brandas para corrigir o comportamento dos empregados.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo