Montadora condenada por práticas de assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, violando suas obrigações de fazer programas internos de prevenção.
Em uma sentença histórica, a 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou a Mercedes-Benz a indemnizar seus funcionários com R$ 40 milhões por danos morais coletivos, resultado de uma série de atos de assédio e discriminação comprovados. Nesse contexto, o assédio é um tema cada vez mais relevante na sociedade, com várias empresas sendo condenadas por práticas abusivas.
A decisão do TRT da 15ª região revela como o assédio no ambiente de trabalho pode ter consequências graves para os funcionários, afetando não apenas a sua saúde mental, mas também o moral coletivo da empresa. O assédio pode minar a confiança dos trabalhadores na liderança da empresa, levando a uma perda de produtividade e comprometendo a eficácia da equipe. Neste caso, a Mercedes-Benz precisará tomar medidas para prevenir futuros casos de assédio e promover um ambiente de trabalho mais saudável.
Assédio moral coletivo: uma ameaça ao trabalhador
A Mercedes-Benz foi condenada em R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, um caso emblemático de como o assédio pode se manifestar em diferentes formas, afetando não apenas o trabalhador, mas também o moral coletivo da equipe. O assédio, nesse contexto, assume uma dimensão mais complexa, envolvendo não apenas práticas isoladas de discriminação, mas sim uma cultura organizacional que promove e tolera tal comportamento. Nesse sentido, é fundamental abordar diretamente o assédio em suas múltiplas formas, incluindo as práticas de assédio moral e discriminação racial, buscando um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todos os trabalhadores.
O assédio, uma vez instalado, pode levar a uma série de consequências negativas, como a demotivação dos trabalhadores, o aumento da rotatividade, e, em casos extremos, a lesão de saúde mental dos trabalhadores. Por isso, é essencial que as empresas tenham políticas claras de prevenção ao assédio, inclusive programas internos de prevenção, diagnósticos do ambiente de trabalho, e estratégias de intervenção. Além disso, a implementação de normas de conduta e a criação de uma ouvidoria interna podem ajudar a detectar e tratar os casos de assédio.
Um exemplo disso foi a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª região, que investigou a Mercedes-Benz após denúncias de que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica, em Campinas/SP, durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. O processo também relatou casos de discriminação racial.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, que reformou a sentença de primeira instância, destacou a importância de abordar o assédio de forma sistemática, afirmando que ‘o Ministério Público do Trabalho descreve a identificação de linha cronológica do tratamento dispensado aos trabalhadores adoecidos a partir dos depoimentos testemunhais: num primeiro plano, os trabalhadores são vítimas de isolamento, até mesmo físico, sendo subtraídos de oportunidades de ascensão profissional, de acréscimos remuneratórios, de promoções, ficando alocados num ‘Grupo de Divergentes’, ‘congelados’ dentro da estrutura organizacional da empresa’.
No total, a Mercedes-Benz foi condenada a cumprir mais de 12 obrigações, incluindo a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, a implementação de normas de conduta e a criação de uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões a uma instituição social indicada pelo MPT.
Fonte: © Migalhas
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