Desembargador José Rodrigo Sade vota a favor da cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e decreta sua inelegibilidade devido a gastos excessivos e desequilíbrio na disputa política.
Em meio ao julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o desembargador José Rodrigo Sade trouxe um voto favorável à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Com isso, a decisão está empatada e requer uma definição final. O relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza, já havia se posicionado contrário à ação, gerando um impasse no processo.
O senador Sergio Moro, conhecido por sua atuação como juiz federal na Lava Jato, agora se vê diante de uma situação delicada em sua carreira política. A decisão do TRE-PR sobre a cassação de seu mandato e inelegibilidade pode impactar significativamente seus planos futuros como político. Sergio Moro, que já enfrentou desafios como magistrado, agora terá que lidar com as consequências de suas ações no cenário político.
Análise da decretação de inelegibilidade de Moro
A sessão desta quarta-feira (3/4) foi interrompida por pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. A análise do caso continuará na próxima segunda (8/4). José Rodrigo Sade argumentou que o volume de gastos feitos na pré-campanha presidencial de Moro provocou ‘abalo na campanha pelo Senado’ — que ele venceu no Paraná em 2022, pelo União Brasil.
Para o magistrado, houve desequilíbrio na disputa, pois os demais candidatos ao cargo ‘não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença.’ Sade também refutou o argumento de que os atos da pré-campanha de Moro a deputado federal em São Paulo não afetaram a disputa ao Senado no Paraná.
Decisão do relator sobre Moro
‘Imaginar que os atos [de pré-campanha] só produzem efeitos nos locais contraria a lógica da sociedade de informação. Com o devido respeito, o argumento de que a pré-campanha em São Paulo não tem impacto no Paraná ignora os esforços do Tribunal Superior Eleitoral no combate aos abusos.
Em se tratando de verbas públicas, todos esses gastos são, via de regra, gastos eleitorais’, opinou o desembargador. Voto do relator Na sessão desta segunda (1º/4), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a cassação do senador.
Argumentos da acusação contra o senador Sergio Moro
Segundo o magistrado, não há indícios de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022. Falavinha disse que não é possível somar as despesas de pré-campanha para Presidência, Câmara e Senado para concluir que houve abuso, uma vez que mudanças quanto ao cargo político a ser disputado seriam normais.
‘Para que fosse possível concluir que o investigado extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível que, desde o início, a intenção fosse concorrer no estado do Paraná’, afirmou o relator.
Posicionamento do Ministério Público sobre Moro
O desembargador também apontou que os autores das ações impediram a candidatura de Moro em São Paulo e, posteriormente, apontaram gastos excessivos na corrida ao Senado, em comportamento que ‘ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política’. ‘Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta de que desde o início o objetivo era se candidatar pelo Paraná.
Não se pode perder de vista que fazem parte do jogo político os acertos e contatos visando a determinada candidatura, as quais ao final resultam em outras candidaturas que não as primeiras.’ Falavinha entendeu que os gastos de Moro na pré-campanha e na campanha foram de R$ 224,7 mil — o que não teria caracterizado abuso.
Fonte: © Conjur
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