Protocolo contra violência e discriminação completa três anos com avanços no combate às desigualdades e enfrentamento da violência.
Em um esforço para combater as desigualdades de significado histórico de gênero no Brasil, o Poder Judiciário brasileiro tem assumido uma postura proativa na luta contra a discriminação e a violência enfrentadas pelas mulheres ao longo dos anos, interferindo diretamente na redução do número de feminicídios.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo CNJ, completa três anos, sendo adotado por todo o Judiciário, visando melhorar a equidade de gênero e reconhecer que a discriminação contra homens e mulheres são tratadas de forma diferente na sociedade brasileira, com mulheres mais expostas a violência. Esse protocolo busca garantir que as decisões judiciais sejam tomadas com uma perspectiva mais justa e equânime, especialmente ao lidar com casos que envolvem violência contra mulheres, como o feminicídio, que continua sendo um problema grave no país. A adoção desse protocolo é um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da igualdade de gênero no Brasil, melhorando, assim, a segurança das mulheres e fortalecendo a justiça.
Progresso na Justiça brasileira em questões de gênero
O Brasil está caminhando em direção à transformação na Justiça, demonstrando um compromisso crescente em combater as desigualdades e violências enfrentadas pelas mulheres. Em abril de 2024, uma juíza presidente do Tribunal do Júri, Isabella Luiza Alonso Bittencourt, em Goiás, condenou um réu por feminicídio e ressaltou a importância do protocolo nesse tipo de caso, destacando a orientação de combate aos estereótipos de gênero, que são perpetuados pela sociedade patriarcal.
A magistrada enfatizou que, ao julgar o caso, era fundamental considerar a condição de mulher negra, camponesa e integrante de movimento social, estigmatizado por vários setores da sociedade, além da condição feminina da vítima e do crime ter ocorrido no âmbito familiar. O réu foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
A juíza ainda reforçou o fato de o réu ser pai dos filhos da vítima e, mesmo ciente do sofrimento que causaria, decidiu cometer o crime, destacando a importância de levar em consideração todas as dimensões do caso. ‘Temos um modelo a ser seguido. Avançamos e conseguimos aplicar o protocolo de norte a sul do país e internamente nas decisões do CNJ’, afirmou a conselheira Renata Gil, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Segundo ela, a política é paradigmática, o protocolo evoluiu e seu uso está consolidado. O Protocolo é dividido em três partes: informações teóricas sobre questões de gênero; um guia para a magistratura, com instruções processuais; e questões de gênero específicas dos ramos da Justiça, com foco em temas transversais. O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do documento, em 2021, era composto por representantes de todos os segmentos da Justiça e da Academia.
Até então, o Brasil não possuía um protocolo para auxiliar na implementação de políticas nacionais de combate à violência contra a mulher e de incentivo à participação feminina no Judiciário, como ocorre em outros países. ‘A própria lei Maria da Penha já abordava a perspectiva de gênero, mas o protocolo ofereceu um guia para que o julgamento de casos concretos fosse realizado sob essa ótica, representando um avanço nas políticas de equidade’, explicou a ex-conselheira do CNJ Ivana Farina, que coordenou o GT na época.
Em dezembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso do feminicídio de Márcia Barbosa de Souza, morta em 1998. Uma das exigências da Corte era a adoção de um protocolo de gênero para orientar os julgamentos. O documento aprovado pelo CNJ foi então apresentado à Corte IDH.
‘Nosso documento ia além do que foi determinado pela Corte, pois não se limitava ao julgamento de feminicídio, mas podia ser utilizado por todos os ramos da Justiça, em todas as esferas, desde o cível, previdenciário, trabalhista até o militar e eleitoral’, lembrou Farina. As dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, por exemplo, foram citadas
Fonte: © Migalhas
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