Renunciou ao cargo de senador para assumir vaga no Supremo devido a conduta grave e violações funcionais, em meio às acusações de demissão por percepção de injustiça.
A aposentadoria compulsória é uma medida prevista em alguns estatutos e regulamentos, que determina o afastamento de um servidor público ou funcionário a partir de certa idade ou tempo de serviço. Este tipo de afastamento ocorre de forma automática, sem a necessidade de pedido ou concordância do servidor em questão, que é obrigado a se aposentar mesmo que não queira.
Além disso, a aposentadoria compulsória pode ser imposta como uma forma de pena em casos de condutas graves realizadas pelo servidor público, como corrupção, desvio de verbas, entre outras. Nesses casos, a aposentadoria compulsória funciona como uma sanção para punir o servidor e evitar que ele permaneça ocupando o cargo público, mesmo que não haja condenação criminal.
Impacto da Proposta do Ministro Flávio Dino
Via @consultor_juridico | Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino conseguiu o número necessário de assinaturas para iniciar a tramitação no Senado de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem por objetivo acabar com a aposentadoria compulsória para juízes, promotores e militares que cometem delitos graves.
Ao justificar a PEC 3/2024, Dino afirmou que não é adequado manter a aposentadoria compulsória — com o recebimento de vencimentos — como punição por uma conduta grave que ‘acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas’.
Ainda segundo o ministro, não há por que magistrados, promotores e militares receberem um tratamento diferente dos demais servidores públicos que cometem faltas graves. ‘Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas, se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem de receber uma sanção simétrica.
No caso, a perda do cargo’, disse Dino à Rádio Senado. ‘Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória’, completou ele.
Recepção Positiva da Proposta
A iniciativa de Dino foi recebida com simpatia pelos magistrados e ex-magistrados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, por exemplo, é a favor da proposta. Ele acredita que a PEC, caso aprovada, representará um avanço significativo para o Poder Judiciário.
‘Desde o início da atuação do Conselho Nacional de Justiça, as atividades dos magistrados passaram a ser avaliadas de forma mais isenta, mitigando a preocupação com perseguições casuísticas pelas corregedorias locais.
A PEC justifica a aplicação da pena de demissão em casos de graves violações funcionais, assegurando decisões baseadas em critérios objetivos e imparciais’, afirmou Reis.
Aspectos a Considerar na Proposta
O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tem opinião parecida: ‘A proposta é bem-vinda e, se aprovada, colocará fim à sensação de impunidade nesses casos.
Mas a perda do cargo continuará a exigir decisão judicial transitada em julgado, uma garantia fundamental para a magistratura e o MP.
É preciso também encontrar uma solução justa para a questão previdenciária, pois o magistrado, mesmo punido, verteu contribuições ao regime público’.
Já o desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, lembra que a pena de demissão já está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 26.
O dispositivo citado por ele prevê a perda do cargo de magistrado nos seguintes casos: ‘I — em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II — em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária’.
Sobre o projeto apresentado por Flávio Dino, Raghiant Neto entende que o texto é positivo, mas precisa apresentar de maneira muito clara as situações que levarão à demissão do juiz.
Rejeição à Proposta de Emenda Constitucional
Por meio de nota, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, deixou claro que é contra a PEC apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo.
Segundo ele, o texto ataca a independência dos magistrados.
A eliminação da aposentadoria compulsória agride a independência e a imparcialidade dos magistrados, que passarão a viver sob o receio da perda do próprio sustento e de suas famílias, com prováveis prejuízos à efetividade dos serviços oferecidos aos cidadãos’, diz trecho da nota do presidente da AMB.
Fonte: © Direto News
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