Venda fora de shoppings permitida com plano de prevenção para incidentes como enchentes e danos ambientais.
Depois das inundações que resultaram em fatalidades de pessoas e animais no Rio Grande do Sul, a Cobasi teve que interromper a comercialização de pets em estabelecimentos situados em shoppings de todo o Brasil. A determinação partiu da juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da 20ª vara Cível de Porto Alegre/RS, que ressaltou a importância de proteger a vida e o bem-estar dos animais e das pessoas.
É fundamental reconhecer a sensibilidade e os direitos dos seres vivos em situações de vulnerabilidade, garantindo que não sejam tratados como vítimas indefesas. A decisão da juíza reflete a preocupação com a dignidade e o respeito aos animais e às pessoas, promovendo a conscientização sobre a necessidade de cuidar e proteger todos os sencientes. enchentes
Responsabilidade da Cobasi por Danos Ambientais e Maus-Tratos a Pessoas e Animais
A Associação Instituto Amepatas e o deputado Federal Celio Studart moveram uma ação civil pública contra a empresa Cobasi, buscando responsabilizá-la por danos ambientais e maus-tratos a seres vivos desde o incidente ocorrido em 17/5/24. Nesse episódio, a unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, foi atingida por enchentes, resultando na trágica morte de 38 animais destinados à venda.
Os autores da ação alegam que a empresa foi negligente ao priorizar a transferência de equipamentos eletrônicos para o mezanino, enquanto os animais, seres sencientes, foram deixados no subsolo, tornando-se vítimas da situação. A Cobasi contestou as acusações, argumentando a falta de provas e o risco de efeitos irreversíveis de uma decisão liminar desfavorável. Além disso, a empresa defendeu seu histórico de cuidados com os animais.
A juíza responsável pelo caso determinou que a Cobasi suspenda imediatamente o comércio de animais em suas lojas localizadas em shoppings centers, reconhecendo a importância de proteger a vida e o bem-estar dos animais. Ela destacou a crescente conscientização da sociedade em relação à dignidade dos animais e sua capacidade de sentir dor e sofrimento, citando o código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como seres sencientes.
A decisão judicial impôs uma multa diária de R$ 1 mil à Cobasi em caso de descumprimento da proibição de venda de animais em shoppings. A empresa poderá manter a venda de animais em estabelecimentos fora de shoppings, desde que implemente um plano de contingência e treinamento de equipes para resgatar animais em situações de desastre. A magistrada ressaltou que a mobilização para resgatar animais durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul evidencia a importância de cuidar e proteger os animais, refletindo um avanço na ética e nas práticas de proteção animal.
A sociedade reconhece cada vez mais os animais como seres sensíveis que merecem proteção, como evidenciado pelas ações de salvamento realizadas durante as enchentes. A Cobasi tem um prazo de cinco dias para transferir os animais de suas lojas em shoppings, sob pena de revisão da decisão caso não cumpra as obrigações assumidas. O processo em questão é o 5108087-63.2024.8.21.0001.
Fonte: © Migalhas
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