Juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu (Zona Oeste do RJ): indícios de autoria e materialidade; acusação, cadáver, saque de dinheiro, prisão preventiva, ré primária, intimidação, coação, testemunhas, atividade laborativa, cuidadora idosos. Verificar autenticidade e provas.
Ao constatar que existem indícios de autoria e materialidade, a juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, aceitou uma denúncia por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver contra Érika de Souza Vieira Nunes. A juíza evidenciou a necessidade de prosseguir com o processo devido à gravidade dos fatos e à convergência das provas apresentadas.
Diante do compromisso em garantir a justiça, a magistrada reafirmou a importância de analisar criteriosamente todas as evidências e depoimentos fornecidos durante o processo. A atuação imparcial e diligente da juíza Luciana Mocco demonstra a seriedade com que a Justiça deve ser conduzida, respeitando os preceitos legais e os direitos de defesa do acusado.
Acusações contra a juíza e a revogação da prisão preventiva
A juíza Érika Nunes foi acusada de tentar sacar dinheiro de um empréstimo em nome de seu tio já falecido, Paulo Roberto Braga. O curioso é que ela levou o cadáver do tio até uma agência bancária para realizar a transação. Esse episódio bizarro, que envolveu um saque em nome de um falecido, chamou a atenção das autoridades.
Porém, contrastando com a gravidade da acusação, a juíza revogou a prisão preventiva de Érika. Segundo a magistrada, a ré não representa ameaça à ordem pública ou à instrução criminal quando em liberdade. Mesmo com a denúncia do Ministério Público, que aponta a tentativa de sacar quase R$ 18 mil do empréstimo após a morte de Braga, a juíza considerou outros aspectos relevantes.
Justa causa e revogação da prisão preventiva
A juíza aceitou a denúncia por entender que existem indícios mínimos de autoria e materialidade no caso. Apesar disso, optou por revogar a prisão preventiva de Érika. Um dos argumentos foi a condição da ré como primária e com residência fixa, fatores que diminuem a percepção de risco.
A advogada Luciana Mocco destacou a ausência de indícios de intimidação ou coação de testemunhas por parte da ré. Além disso, ressaltou que a prisão preventiva não se justificaria para garantir a ordem pública, especialmente considerando que a atividade laborativa de Érika não envolve cuidar de idosos.
Decisão da juíza e medidas cautelares
A juíza Luciana determinou que Érika compareça mensalmente ao cartório do juízo, informe qualquer mudança de endereço e não se ausente da comarca por mais de sete dias sem permissão judicial. Essas medidas visam assegurar a continuidade do processo sem a necessidade de manter a ré em prisão preventiva.
Diante da grande repercussão do caso, a juíza salientou que especulações e clamor público não devem influenciar as decisões judiciais. Para ela, é essencial que as medidas adotadas se baseiem nos fatos e provas apresentadas nos autos, minimizando a interferência de opiniões externas. A justiça, nesse contexto, deve prevalecer de forma imparcial e fundamentada.
Fonte: © Conjur
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