Advogado usou mesmo comprov. de residência em pets. de ação por danos morais por infração Etica (SE-AL, SE-PR). Início: pet. inicial, crime; recebe mand. de const. pot. crime, Alagoas vs Paraná. (141 caracteres)
Via @consultor_juridico | Ao descobrir que um advogado estava utilizando o mesmo comprovante de residência em processos diferentes, a magistrada Renata Malafaia Vianna, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos (AL), rejeitou a petição inicial de ação de danos morais contra um banco e ordenou que as seccionais de Alagoas e do Paraná fossem comunicadas para investigar uma possível violação ética do advogado.
Na decisão, a juíza ressaltou a importância da conduta ética e exemplar que se espera de um advogado de lei, e afirmou que qualquer desvio nesse sentido deve ser investigado com rigor. A atitude do advogado em questão pode ter consequências sérias, e é fundamental para a credibilidade da advocacia que casos de infração sejam tratados com seriedade e celeridade. A advocate será acompanhada de perto pela Ordem dos advogados, que tem o dever de zelar pela ética e pelo cumprimento das normas da profissão.
Decisão da Juíza sobre o Advogado na Ação Judicial
Durante o desenrolar da ação judicial, a demandante optou por acionar o Ministério Público em relação a um advogado em específico. A magistrada responsável pelo caso destacou em sua decisão que o advogado de lei utilizou repetidamente o mesmo endereço para iniciar outras duas ações semelhantes. Essa prática frequente levou a juíza a concluir que tal conduta se configurava como um padrão de comportamento do advogado de Direito em questão.
A juíza fundamentou sua decisão explicando que, visando prevenir possíveis ações predatórias, determinou a realização de um mandado de constatação. Por meio desse instrumento legal, o oficial de Justiça certificou-se de que nenhum dos envolvidos na demanda residia de fato no endereço indicado nos autos.
Diante do exposto, a juíza optou por rejeitar a petição inicial apresentada, o que resultou na extinção do processo sem examinar o mérito da questão, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, em conjunto com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, determinou o envio de um ofício ao Ministério Público para investigar a possibilidade de cometimento de eventual crime, enviando uma cópia completa do processo para análise por parte das autoridades competentes.
Essa decisão evidencia a importância da ética e da conduta adequada por parte dos advogados ao representar seus clientes nos trâmites judiciais. A atuação dos profissionais do Direito deve pautar-se na legalidade e na observância dos princípios éticos que regem a advocacia. Situações como a descrita no processo em questão ressaltam a necessidade de atenção às normas e à conduta adequada perante as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo a lisura e a seriedade do exercício da advocacia.
Essa determinação da juíza destaca a importância de preservar a idoneidade do sistema judiciário e de coibir práticas que possam comprometer a lisura dos processos legais. A ética e a honestidade no exercício da advocacia são fundamentais para assegurar a confiança da sociedade no sistema de Justiça, promovendo a efetividade e a justiça nas decisões proferidas.
Fonte: © Direto News
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