Justiça negou o pedido do candidato da situação a presidente da OAB-SP por conteúdo difamatório no aplicativo de mensagens.
Na Justiça, um pedido de remoção de conteúdo no WhatsApp foi negado à frente da OAB-SP, o advogado Leonardo Sica, classificado como ‘excessivamente amplo e subjetivo’ por uma decisão. Conforme a decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, a remoção das mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010 não foi aceita. As mensagens foram classificadas como ‘inverídico’ em relação a um conteúdo que foi difamatório.
Para a magistrada, não houve elementos para tomar uma decisão imediata, antes de a parte contrária ter sido integrada à ação. A decisão foi proferida em caráter de urgência, o que indica que a situação era de urgência. Além disso, a decisão também foi considerada ‘adulterado’ em relação a um conteúdo que não foi verificado, o que pode ter influenciado na decisão final. A decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa reforça a importância de verificação de conteúdo antes de tomar decisões extremas.
Conteúdo adulterado e difamatório no WhatsApp.
A magistrada rejeitou o pedido de Sica, que sustentou estar sendo propagado conteúdo adulterado e difamatório pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher. Segundo a magistrada, não se verifica notícia manifestamente inverídica ou clara desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos nas mensagens destacadas por Sica. Isso ocorreu após o candidato protocolar um processo contra o Facebook, a rede social, que também é responsável pelo aplicativo de mensagens. O processo foi interposto contra o Facebook e rejeitado o pedido para que o processo tramitasse em sigilo.
Conteúdo difamatório e inverídico.
Sica sustentou que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi novamente trazido à tona ‘de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade’. Ele pediu ainda que fosse ‘proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico’ relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp. De acordo com a juíza de primeira instância, eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem, ainda que por vezes lamentável, ‘não implica, por si, ofensa à honra’.
Conteúdo difamatório e inverídico.
O processo movido contra o Facebook reuniu imagens de mensagens no WhatsApp que misturam trechos de reportagem publicada na Folha sobre o assunto junto a outros conteúdos e comentários adicionais. A referida reportagem relatava que ele tinha registrado uma queixa-crime contra o advogado de uma das chapas de oposição na eleição, após menção à acusação de violência doméstica. Sica disse que os dados pessoais dele e da exesposa estavam sendo manipulados para minar sua candidatura à presidência da seccional de São Paulo da OAB.
Fonte: © Direto News
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