A decisão da vara Cível de Iturama resolveu o mérito do processo, pois a procuração foi obtida irregularmente, configurando captação de cliente por mensagens, prática proibida.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de encerrar o processo sem resolução de mérito ao constatar que a parte autora não tinha contato direto com o advogado que a representava, pois a procuração foi obtida de forma inadequada através do WhatsApp.
A presença do advogado como representante legal é fundamental para garantir a regularidade do processo, assegurando que os direitos da parte sejam devidamente protegidos. Nesse caso, a falta de vínculo direto entre a autora e seu patrono resultou na extinção do processo, ressaltando a importância da correta formalização das procurações para evitar problemas futuros.
Advogado: Captação Irregular de Clientes
A decisão judicial revelou que o contato entre a autora e o advogado foi estabelecido unicamente por meio de troca de mensagens, o que caracteriza a prática proibida de captação de cliente, conforme o Estatuto da Advocacia. No processo em questão, a parte autora ingressou com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra um banco. A autora alegou que estava sendo descontada mensalmente por um empréstimo que não contratou, solicitando a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização no valor de R$ 20 mil.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou que a autora fosse intimada, e esta informou ao oficial de Justiça que não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato se deu apenas via WhatsApp. Diante disso, a magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID comprova que o patrono em questão foi constituído de forma inadequada, caracterizando captação de clientes, conduta expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994).
A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, imputando os custos processuais e despesas ao advogado mencionado na procuração, conforme o art. 104, §2º, do CPC/15. Além disso, determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no processo.
Resolução do Caso: Advogado Contratado Irregularmente
A decisão proferida ressaltou que a interação entre a autora e o advogado se deu exclusivamente por meio de mensagens, o que caracteriza a captação de cliente, uma prática proibida de acordo com o Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição bancária. A autora alegou que estava sendo descontada mensalmente por um empréstimo que não havia contratado, solicitando a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização no valor de R$ 20 mil.
Após verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não conhecer pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato se deu apenas via WhatsApp. Diante disso, a juíza concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID evidenciou que o patrono mencionado foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando a captação de clientes, prática expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994).
A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, imputando os custos processuais e despesas ao advogado indicado na procuração, conforme o art. 104, §2º, do CPC/15. Além disso, determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para conhecimento das atuações do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no processo.
Fonte: © Migalhas
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