Juíza Maysa Urzêdo, 1ª vara Cível Iturama, irregularidades captação clientes, contato WhatsApp, restituição valores indenização, Estatuto Ordem Advocacia.
A advogada de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou um caso sem decisão de mérito depois de constatar que a cliente não tinha contato direto com o advogado que a representava, sendo a procuração obtida de forma irregular via WhatsApp.
Ao analisar o processo, a magistrada verificou que a falta de vínculo entre a autora e seu patrono comprometia a regularidade do procedimento, destacando a importância da relação de confiança entre cliente e advogado para a condução adequada da ação judicial.
Decisão Judicial sobre Captação Irregular de Clientes por Advogado
Uma decisão recente revelou que o contato entre a autora e seu advogado se deu unicamente por meio de mensagens, caracterizando uma captação de cliente, prática que vai contra o Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e uma indenização por danos morais contra um banco.
A autora alegou que estava sofrendo descontos mensais referentes a um empréstimo que não havia contratado. Ela solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a restituição das parcelas pagas, além de uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais.
Durante a investigação da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça que não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato se deu apenas via WhatsApp. Diante dessa situação, a juíza concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando assim uma captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID deixou claro que o patrono em questão foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando a captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, imputando os custos processuais e despesas ao advogado indicado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15.
Além disso, a sentença determinou o envio de cópias da decisão ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco nesse caso específico.
Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344
Leia a decisão na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp
Fonte: © Direto News
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