Administração pública não pode recusar tratamento indicado por recomendação médica apenas por falta de especialistas: tratamento indicado, rede de atendimento, requisitos para concessão, urgência, risco, direito, preenchimento de requisitos, autorizadores, intervenção precoce, benefício do paciente.
A gestão pública não deve recusar tratamento recomendado por orientação médica apenas com o argumento de não contar com especialistas qualificados em sua rede de atendimento, uma vez que a vida e o acesso à saúde são prerrogativas que se sobrepõem a qualquer justificativa.
Garantir que todos tenham acesso a assistência médica é fundamental para uma sociedade mais justa e igualitária, onde o direito ao atendimento seja assegurado sem discriminação. Negar um tratamento necessário com base na falta de recursos é desrespeitar princípios éticos e legais que regem o sistema de saúde.
Decisão Judicial: Determinação de Tratamento para Criança Autista
Uma recente determinação da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, estabeleceu que a prefeitura de Anápolis e o governo de Goiás devem disponibilizar um tratamento multidisciplinar completo, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada, para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada, ao fundamentar sua decisão, considerou a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, que envolvem a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Durante a análise, a juíza destacou a importância do preenchimento dos requisitos autorizadores para o fornecimento do tratamento. Ficou evidenciado que a criança em questão possui o diagnóstico de TEA e necessita de um tratamento especializado em psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todos seguindo o método ABA (Applied Behavior Analysis – Análise Aplicada do Comportamento), além de sessões de musicoterapia semanais. Essas terapias são fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar da criança, dada a complexidade do espectro autista.
Diante dessas informações, a magistrada determinou que o tratamento adequado seja fornecido à criança, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, até o limite de 30 dias. A decisão destaca a necessidade de intervenção precoce no transtorno do espectro autista, com base em evidências que apontam os benefícios significativos para o paciente.
O advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, envolvido no caso, ressalta a importância da decisão. Destaca-se a relevância da Sociedade Brasileira de Pediatria, que recomenda a intervenção precoce no tratamento do espectro autista, devido aos benefícios comprovados para o paciente.
Essa decisão judicial reforça a importância do acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, garantindo seu desenvolvimento e qualidade de vida. É um passo significativo no cumprimento do direito à assistência médica e ao atendimento especializado para indivíduos com necessidades específicas.
Fonte: © Conjur
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