Juíza Fabiana Tsuchiya determinou liminar sobre operadora de plano de saúde em São Paulo, com base na legislação do setor de saúde suplementar e presunção do consumidor.
A decisão da juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, ressalta a importância da manutenção do plano de saúde para os dependentes. A plano de saúde é essencial para garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade e a cobertura de despesas médicas inesperadas.
Manter o contrato de saúde em condições favoráveis é fundamental para assegurar a tranquilidade e bem-estar dos beneficiários. Em tempos de incertezas, contar com um seguro saúde adequado pode ser a melhor forma de se prevenir contra imprevistos de saúde.
Empresa exige comprovação de dependência financeira em notificações aos clientes
A empresa tomou a decisão de enviar cartas de aviso de exclusão de dependentes para alguns beneficiários do plano de saúde. As notificações exigiram a comprovação de dependência financeira de todos os dependentes, com prazo de 90 dias para apresentar a documentação. Aqueles que não conseguissem comprovar seriam excluídos do contrato de assistência médica.
Fabiana Tsuchiya destaca presunção do consumidor em relação à continuidade do plano de saúde
Fabiana Tsuchiya observou que os autores haviam comprovado sua condição de segurados desde 1993. A ré manteve o contrato por mais de 17 anos após a última beneficiária completar 21 anos. A magistrada destacou que, em sede de cognição sumária, a presunção do consumidor em relação à expectativa de continuidade do contrato deve prevalecer.
Legislação do setor de saúde suplementar não prevê alternativa para exclusão de dependentes em planos familiares
A advogada dos beneficiários, Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde, ressalta que a legislação do setor de saúde suplementar não oferece uma alternativa plausível para a decisão da operadora de excluir beneficiários dependentes em planos familiares. Para ela, essa prática das operadoras de plano de saúde é ilegal e abusiva, quebra a boa-fé contratual estabelecida com os usuários e fere os princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo.
Rescisão sem motivos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação do setor de saúde suplementar
De acordo com a especialista, a rescisão sem motivos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código Civil. Os contratos de planos de saúde individuais ou familiares só podem ser rescindidos pelas operadoras em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Isso também se aplica à exclusão de dependentes. Para mais detalhes, consulte a decisão do processo 1008367-56.2024.8.26.0001.
Fonte: © Conjur
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