Não se deve proteger o devedor negando a penhora de parcela salarial, garantindo a subsistência digna e prestação jurisdicional efetiva, respeitando direitos fundamentais.
A magistrada Emirene Moreira de Souza Alves, titular da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS, determinou a penhora de parte do benefício previdenciário do devedor como forma de saldar uma dívida em aberto.
Além disso, a medida de penhorar o benefício do devedor foi tomada após a tentativa frustrada de arresto de seus bens, evidenciando a necessidade de bloqueio de seus recursos para o cumprimento da obrigação.
Magistrada destaca a importância da penhora em casos específicos
Conforme a magistrada ressaltou, não é cabível ao julgador proteger o devedor por meio da proibição da penhora sobre determinada parcela salarial e, ao mesmo tempo, ignorar aqueles que buscam a prestação jurisdicional efetiva. Em um processo movido por um banco contra o devedor, solicitando a penhora do benefício previdenciário que, em 2021, alcançava a média mensal de R$ 1.300.
A dívida atualizada do devedor totaliza R$ 1.312,05. Diante desse cenário, a juíza reconheceu a relevância da regra de proteção dos salários e benefícios previdenciários contra penhoras, mas também destacou a existência de situações excepcionais.
Conflito entre direitos: penhorar ou garantir subsistência digna?
A magistrada identificou um conflito evidente entre o direito do devedor ao salário, fundamental para sua subsistência digna, e o direito do credor de receber o que lhe é devido de forma justa. Nesse contexto, ela permitiu a penhora de 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, considerando esse percentual como um equilíbrio que permite a manutenção de um padrão de vida adequado.
O escritório EYS Sociedade de Advogados conduziu o caso. Para Peterson dos Santos, sócio-diretor, essa decisão não apenas guia jurisprudências futuras, mas também evidencia a importância de uma abordagem equilibrada e sensata em questões relacionadas a direitos fundamentais e ao cumprimento de dívidas.
Decisão e detalhes do processo
O processo em questão é identificado pelo número 0805466-34.2021.8.12.0021. Para mais informações, é possível acessar a decisão completa para compreender os detalhes do veredito.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo