Plano de saúde não deve contrariar indicações do médico. Operadora cobre tratamento medicamentoso para transtorno depressivo-recorrente.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde não pode contrariar as indicações do médico assistente. A operadora pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser usado, inclusive no caso de medicamentos como a cetamina. É considerado ilegal negar a cobertura de algum procedimento, tratamento, medicamento ou material essencial para a preservação da saúde do paciente, como a cetamina.
No entanto, é importante ressaltar que o uso da quetamina em determinados tratamentos também tem sido cada vez mais reconhecido pela comunidade médica. A eficácia da quetamina em certos casos específicos tem levado a discussões sobre sua inclusão nos protocolos de tratamento. Portanto, a garantia de acesso a tratamentos com cetamina e quetamina é fundamental para a promoção da saúde e bem-estar dos pacientes.
Cetamina: uma alternativa eficaz para o tratamento de transtorno depressivo recorrente
A cetamina tem se destacado como um medicamento capaz de melhorar significativamente os sintomas de depressão e psicose em pacientes que não respondem adequadamente a outras terapias. Neste contexto, a 7ª Vara Cível de São Luís emitiu uma decisão liminar determinando que uma operadora de plano de saúde cubra o tratamento com cetamina, também conhecida como quetamina, para um cliente que sofre de transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.
O paciente em questão relatou sofrer de ideação suicida, episódios de automutilação, pensamentos autodepreciativos e isolamento social. Apesar de ter tentado diversas abordagens terapêuticas, foi somente com o uso da cetamina que ele experimentou uma melhora significativa e estabilização em seu quadro clínico.
No entanto, o alto custo do medicamento levou o paciente a solicitar a cobertura por parte de seu plano de saúde, o que foi inicialmente negado pela operadora com base na falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A juíza responsável pelo caso, Gisele Ribeiro Rondon, ressaltou que a prescrição médica deve prevalecer sobre questões contratuais, especialmente quando se trata de um tratamento com eficácia comprovada cientificamente.
Embora a cetamina não esteja oficialmente aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a magistrada enfatizou que a negação do acesso a esse medicamento pode acarretar prejuízos ao paciente. O advogado Clismo Bastos atuou em defesa do beneficiário do plano de saúde nesse processo, que teve como base o número 0841845-83.2024.8.10.0001.
Benefícios da cetamina no tratamento de transtorno depressivo recorrente
A decisão judicial ressalta a importância de considerar alternativas terapêuticas inovadoras, como a cetamina, para pacientes que enfrentam transtornos psiquiátricos graves. A eficácia desse medicamento, mesmo não sendo amplamente reconhecida pelas agências reguladoras, tem sido comprovada em diversos estudos científicos.
A cobertura de tratamentos com cetamina por planos de saúde pode representar um avanço significativo na abordagem de transtornos mentais complexos, como o transtorno depressivo recorrente. A decisão da 7ª Vara Cível de São Luís destaca a necessidade de priorizar o bem-estar e a saúde dos pacientes, garantindo-lhes acesso a terapias que se mostrem eficazes em seus casos específicos.
É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados sobre as evidências científicas relacionadas ao uso da cetamina, a fim de oferecer aos pacientes opções de tratamento que possam melhorar sua qualidade de vida e promover a recuperação de sintomas debilitantes. A inclusão de terapias inovadoras, como a cetamina, nos planos de cobertura de saúde pode representar um passo importante na evolução dos cuidados médicos para transtornos psiquiátricos complexos.
Fonte: © Conjur
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