Juíza Andreia Caiado da Cruz (11ª Vara Crim., Pernambuco): determinou prisão preventiva, retirada de redes sociais e publicações contra promotor Flávio Falcão em história de infrações, ilha de Fernando de Noronha. Decisão judicial: derrubada, contra Ministério Público. Liberdade suspeta: cometida.
A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, ordenou a retirada de conteúdos das redes sociais e a detenção do jornalista Ricardo Antunes, por não cumprir uma ordem judicial para remover postagens contra um promotor do Ministério Público estadual. A defesa de Antunes argumenta que ele está sofrendo censura e questiona a legitimidade da decisão da juíza.
A magistrada responsável pelo caso foi clara em sua determinação, destacando a gravidade do descumprimento da ordem judicial. A atitude do jornalista levantou debates sobre liberdade de expressão e poder judiciário, colocando mais uma vez em destaque a delimitação dos direitos individuais e a autoridade da juíza no processo legal.
Juíza determina retirada de conteúdo das redes sociais e decreta prisão preventiva
A juíza Andreia Caiado da Cruz determinou a derrubada de qualquer reportagem ou menção ao caso envolvendo o promotor Flávio Falcão nas redes sociais e sites do jornalista Antunes. Em sua decisão, a magistrada mencionou que mesmo após a ordem judicial, referências ao caso foram encontradas em um story do Instagram e no canal do jornalista no YouTube.
A defesa de Antunes alegou que todas as publicações foram removidas, exceto algumas chamadas em artigos antigos, as quais também estariam em processo de exclusão. A juíza ressaltou em seu despacho que ao pesquisar no Google pelo nome do promotor, ainda era possível encontrar links relacionados à denúncia, apesar de estarem marcados como removidos.
Apesar dos esforços de Antunes para cumprir a determinação judicial, a juíza decidiu pela prisão preventiva do jornalista. Segundo ela, Antunes possui um histórico de infrações à lei penal, e sua liberdade poderia incentivá-lo a continuar cometendo os mesmos atos.
A juíza argumentou que, embora os delitos descritos na denúncia sejam considerados de menor potencial ofensivo, a soma das penas ultrapassa quatro anos, justificando a prisão preventiva. Além disso, ela mencionou que Antunes faltou a uma audiência, alegando estar fora do país, mas realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais no mesmo dia.
Em resposta, o jornalista afirmou em seu blog que cumpriu as ordens judiciais, e que sua ausência na audiência não deveria resultar em prisão, enfatizando a importância do direito à defesa em um julgamento formal. Contudo, a juíza manteve sua decisão, alegando que a conduta evasiva de Antunes demonstra desrespeito ao sistema legal do país.
Fonte: © Direto News
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