Juíza autoriza busca de gato internado em casa temporária de moradora de Encantado (RS), com apoio de redes de ONG para arrecadação em plataforma online.
A magistrada Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado (RS), concedeu a autorização para a busca e apreensão de um gato de estimação que havia sido internado há dois meses em uma clínica veterinária de Caxias do Sul. A ação foi realizada nesta quarta-feira (17/7) na cidade gaúcha, com o objetivo de garantir o bem-estar do gato.
O felino em questão é um animal muito querido por sua família, que estava ansiosa por seu retorno ao lar. A decisão da juíza Vanessa Azevedo Bento demonstra a importância de proteger os direitos dos animais de estimação e assegurar que recebam os cuidados necessários para sua saúde e felicidade.
Decisão Judicial Autoriza Busca e Apreensão de Gato de Estimação
Uma juíza concedeu autorização para a apreensão do gato de estimação que havia sido internado em uma clínica após as enchentes no Rio Grande do Sul. A tutora do felino, residente no município de Muçum (RS), no Vale do Taquari, entrou com a ação por meio da Defensoria Pública do Estado. Ela relatou que, devido às inundações de maio deste ano, um dos três gatos da família ficou ferido durante as idas e vindas do alojamento temporário para a casa.
A família procurou auxílio para o tratamento do gato em uma ONG de Caxias do Sul. No entanto, a tutora ficou surpresa ao ver uma publicação nas redes sociais da ONG informando que o gato havia sido resgatado da enchente e estava em tratamento em uma clínica veterinária da mesma cidade. Ao entrar em contato com a instituição, foi informada sobre a necessidade de custear o tratamento para recuperar o animal.
Diante da situação, a tutora iniciou uma vaquinha online e conseguiu arrecadar R$ 999, valor que não foi suficiente, pois o tratamento já havia custado R$ 3 mil. Apesar dos esforços, a clínica e a ONG se recusaram a devolver o gato. A tutora então recorreu à Defensoria Pública do Estado, que moveu uma ação judicial de busca e apreensão em caráter de urgência para resgatar o animal da clínica.
A magistrada responsável pela decisão ressaltou que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência estavam presentes. Ela destacou a relação afetiva entre a tutora e o gato, evidenciada por fotos, boletim de ocorrência e conversas no WhatsApp. A juíza enfatizou que o gato não pode ser tratado como uma ‘coisa inanimada’, devido aos laços afetivos estabelecidos entre ele e seus tutores.
Além disso, a magistrada pontuou que a discussão sobre a dívida referente ao tratamento não deveria impedir a devolução do animal à sua família, que tem o direito de garantir o cuidado necessário em uma clínica de sua escolha. A decisão foi concedida com a condição de que a tutora mantenha o gato em tratamento adequado para sua recuperação, comprovando isso durante o processo.
As rés serão notificadas para apresentarem contestação e manifestarem interesse na resolução do litígio. Essas informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: © Conjur
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