A juíza autorizou o cumprimento da pena de prestação de serviços à Central de Penas, de modo remoto, pelo Instituto de Reintegração.
Um indivíduo sentenciado por descaminho terá a oportunidade de exercer a prestação de serviços à comunidade em sua residência. A decisão da juíza Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, viabiliza a execução da pena de prestação de serviços de maneira remota para um réu culpado por descaminho.
Além disso, é importante destacar a importância do trabalho voluntário e das atividades comunitárias no contexto da justiça e do serviço social. A participação em ações que beneficiam a comunidade pode trazer impactos positivos não apenas para os envolvidos, mas também para a sociedade como um todo.
Decisão Judicial Autoriza Prestação de Serviços em Modo Remoto
No caso em questão, a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema) trouxe à tona a notificação de que o apenado vinha, de maneira não regular, cumprindo a pena que lhe foi atribuída no sistema judiciário. Todavia, houve o relato por parte da Cepema de que o réu tem enfrentado obstáculos para desempenhar as atividades comunitárias, fato este devidamente verificado. Essa situação motivou a juíza a deliberar pela execução remota da pena.
Considerando as claras vantagens e fundamentos apontados pela CEPEMA, aliados à comunicação avançada da entidade somada à urgência de prestação de serviços conforme destacado pelo Instituto de Reintegração do Refugiado Brasil- Instituto ADUS, foi decidido de maneira excepcional AUTORIZAR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DE FORMA REMOTA, conforme estabelecido na Portaria NUAL, n.30 de 12 de abril de 2022.
A magistrada ressaltou que o cumprimento da pena de modo remoto pressupõe senso de disciplina e responsabilidade por parte do réu. Por conseguinte, determinou que a Cepema realize a fiscalização das atividades desempenhadas. O representante legal do réu no processo foi o advogado Bruno Ferullo.
Deseja conferir a decisão na íntegra? Acesse o Processo 7000126-13.2022.4.03.6119 para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
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