A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas contratuais abusivas em relação de consumo, apontando falha no dever de boa-fé contratual.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de respeitar o acordo entre as partes envolvidas, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores.
Decisão Judicial sobre Contrato de Férias Compartilhadas
De acordo com a juíza responsável pelo caso, a situação envolvendo o contrato de férias compartilhadas foi caracterizada por uma ‘venda emocional’, na qual os consumidores foram pressionados a fechar o negócio sem tempo adequado para analisar os termos contratuais. O casal que moveu a ação alegou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar os contratos no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes da empresa.
Eles afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana de cortesia oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa vigência. A magistrada considerou que a situação se enquadra em uma relação de consumo na qual os consumidores finais foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela falta de previsão de cancelamento por parte dos consumidores.
Ao analisar a documentação apresentada, ficou evidente que os contratos de adesão da ré continham cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas no momento da assinatura dos contratos foi destacada como uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual.
A juíza também apontou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, pressionando os consumidores a tomar decisões precipitadas sem uma análise cuidadosa das cláusulas contratuais. Além disso, a formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante suas férias e forçados a fechar o negócio de várias maneiras, impedindo uma análise minuciosa do contrato e suas consequências.
Diante dos acontecimentos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Também foi ordenada a anulação da nota promissória vinculada aos contratos. O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que possui o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A íntegra da decisão pode ser conferida no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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