Petição inicial alega envolvimento em organização criminosa, duplo processamento é questionável. Razoável avaliar se há bis in idem na denúncia por desmatamento ilegal.
A presença da juíza na condução desse caso é fundamental para garantir a imparcialidade e a justiça no julgamento. A experiência e a sensatez da juíza são aspectos que trazem segurança e legitimidade ao processo.
A atuação da magistrada vai além de apenas aplicar a lei, ela também tem o papel de assegurar os direitos fundamentais dos acusados. A postura firme e equilibrada da magistrada contribui para a busca pela verdade e pela justiça no caso em questão.
Juíza Ana Cristina Silva Mendes unifica ações penais contra acusados de forjar documentos para desmatamento ilegal
Uma organização criminosa estaria agindo, segundo a denúncia, no sentido de falsificar documentos a fim de viabilizar o desmatamento de áreas ambientalmente protegidas. Com base nessa premissa, a magistrada Ana Cristina Silva Mendes, da Vara Especializada em Crime Organizado de Cuiabá, decidiu unificar 14 processos penais instaurados pelo Ministério Público contra indivíduos acusados de adulterar documentos para permitir o desmatamento ilegal em regiões de Mato Grosso.
De acordo com a acusação do MP-MT, os réus teriam se associado com o intuito de promover mudanças ilícitas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), modificando a classificação de várias propriedades rurais para eliminar a caracterização de floresta existente nessas áreas.
Contexto fático e desdobramentos das investigações
As investigações foram se desenvolvendo ao longo do tempo, resultando no indiciamento de 69 suspeitos de serem infratores ambientais e no ajuizamento sucessivo de 14 processos penais, todos eles imputando o crime de organização criminosa.
O bis in idem foi alegado pela defesa do ex-secretário do Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, representado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Gérson Rivera, que contestaram a acusação de excesso acusatório e lawfare.
Decisão da Juíza e desdobramentos
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes observou que as suspeitas em relação ao ex-secretário eram as mesmas em todas as ações, caracterizando assim o bis in idem e um possível excesso acusatório. Segundo a magistrada, não seria razoável oferecer denúncia por um mesmo crime repetidamente contra a mesma pessoa.
Como resultado, apenas um dos processos decorrentes da investigação prosseguirá, sendo que a juíza também realizou ajustes em relação a algumas das acusações enfrentadas pelos réus, excluindo algumas das imputações feitas nas denúncias. A decisão final pode ser consultada através do Processo 0002711-16.2018.8.11.0082.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo