Juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador: audiência simultânea de trabalhadores; transmissão e exposição no protocolo indevida, sigilo mantido da assinatária.
Via @jotaflash | O magistrado Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, decretou de forma provisória que um advogado precisa evitar fazer a transmissão, ao vivo, de audiências de forma simultânea, além de não poder fazer a transmissão, ao vivo, de vídeos dos espaços das salas de audiências trabalhistas, sujeito a uma multa de R$ 2 mil por cada violação.
No entanto, é importante ressaltar a necessidade de respeitar as regras estabelecidas para evitar a transmissão, ao vivo de conteúdos sensíveis, garantindo a integridade do processo judicial e evitando possíveis problemas legais relacionados ao streaming em tempo real ou à transmissão de vídeos em broadcasting.
Impacto da Transmissão ao Vivo nas Audiências Trabalhistas
A ação movida pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) levanta questões relevantes sobre a prática da transmissão ao vivo de audiências. O juiz responsável pelo caso destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade das gravações de audiências pelos advogados, principalmente para corrigir possíveis erros nas transcrições ou para denunciar abusos.
No entanto, o juiz alerta para os riscos da divulgação em tempo real das audiências, fora dos autos. Essa prática pode expor de forma indevida os envolvidos, sejam eles magistrados, partes, advogados ou outros presentes. A exposição pública durante a transmissão ao vivo pode comprometer o sigilo e a integridade do processo.
Ainda que a transmissão ao vivo tenha suas vantagens, como a transparência e a possibilidade de acompanhamento em tempo real, é preciso considerar os potenciais danos que ela pode causar. Além de violar a privacidade dos participantes que não consentiram com a transmissão, a prática pode comprometer o andamento adequado da audiência, afetando a sequência de depoimentos e testemunhos.
A ação em questão está em tramitação sob o número 8053930-36.2024.8.05.0001 na 3ª Vara Cível de Salvador, sob a condução do juiz André Uzêda. É essencial encontrar um equilíbrio entre a transparência e o respeito ao sigilo processual para garantir a justiça e a eficiência das audiências trabalhistas. A discussão sobre a regulamentação da transmissão ao vivo em audiências é fundamental para proteger os direitos e a dignidade de todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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