Rafael Carmona atendeu pedido da defesa do ex-diretor da PRF em processo administrativo disciplinar do Controle-Geral da União eleição presidencial.
O magistrado Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a interrupção do procedimento administrativo disciplinar (PAD) em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU) envolvendo Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele é suspeito de supostamente tentar influenciar o pleito presidencial de 2022, durante sua gestão na entidade.
A decisão do juiz Rafael Selau Carmona de suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi baseada em argumentos apresentados pela defesa do investigado. O caso envolvendo a suposta interferência nas eleições de 2022, quando Vasques ocupava o cargo de diretor da instituição, continua gerando repercussão na esfera administrativa.
Decisão judicial suspende Processo Administrativo Disciplinar
O juiz acatou a solicitação da defesa, alegando irregularidades na determinação do ministro-chefe da Controle-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, o ministro negou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e ordenou o fim da comissão de inquérito que investigava o servidor, além da criação de uma nova, citando parcialidade da primeira.
A decisão de Carvalho veio após a primeira comissão encarregada de investigar Vasques concluir que suas ações durante a campanha presidencial de 2022 eram infrações de menor gravidade às normas da PF, sugerindo que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de um TAC.
O juiz que suspendeu o PAD argumentou que as condutas dos três membros da comissão original não justificavam sua remoção por parcialidade. Por isso, determinou o fim da nova comissão e a reintegração dos três membros originais.
Na decisão emitida nesta segunda-feira (19), o magistrado afirmou que era prudente interromper o processo administrativo disciplinar até a correção do erro, ou seja, até a reconstituição da comissão dissolvida pela determinação do Corregedor-Geral da União em 13.12.2023.
Apesar disso, o juiz manteve a parte da decisão do corregedor-geral que vetou a possibilidade de assinar um TAC com Vasques, ressaltando que essa avaliação compete exclusivamente ao corregedor e não pode ser alterada.
Além disso, o magistrado ordenou a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da investigação sobre as ações de Vasques durante as Eleições 2022. No processo, o ex-diretor da PRF foi indiciado pela PF por tentar beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.
Vasques e outros quatro policiais foram indiciados por suspeita de tentarem obstruir a movimentação de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022. Eles teriam dado ordens ilegais e agido para que a PRF realizasse operações para dificultar a locomoção de eleitores de Lula em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno vencido pelo petista.
Recentemente, Moraes determinou a libertação de Vasques, após um ano de prisão preventiva, para não prejudicar as investigações.
Os advogados de Silvinei Vasques elogiaram a decisão e destacaram o papel da Justiça Federal na busca pela aplicação da lei com imparcialidade, independência e técnica, segundo o advogado Eduardo Nostrani Simão.
A Agência Brasil solicitou posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), aguardando resposta.
Fonte: @ Agencia Brasil
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