O PSB denuncia abuso de poder no uso indevido de cortes de vídeos para promover sorteios de prêmios em dinheiro, desequilibrando o pleito eleitoral.
O magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, emitiu uma liminar suspendendo os perfis de redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por conta do abuso de poder econômico e utilização inadequada de meios de comunicação.
A decisão de suspender os perfis de redes sociais do candidato à prefeitura, Pablo Marçal, foi motivada pela preocupação com a monetização de conteúdos e a possibilidade de influenciar o eleitorado de forma indevida.
Pablo, Marçal; e a Monetização de Conteúdos nas Redes Sociais
A decisão de suspender os perfis do candidato à prefeitura, Pablo, Marçal;, foi resultado de uma ação movida pelo PSB. O partido acusou o candidato e seus apoiadores de promover a monetização de ‘cortes’ de vídeos de campanha, o que caracterizou condutas irregulares no pleito eleitoral.
De acordo com o PSB, Pablo, Marçal; utilizou suas redes sociais para incentivar seguidores a criar e compartilhar ‘cortes’ de vídeos com conteúdos de sua campanha. Essa estratégia envolvia oferecer prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como forma de incentivo, resultando em um desequilíbrio no pleito.
O partido argumentou que essa prática configurava abuso de poder econômico, já que o candidato utilizou recursos financeiros para ampliar artificialmente sua presença nas plataformas digitais. Além disso, o PSB apontou que Pablo, Marçal; remunerou diversas pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral suspendeu os perfis do candidato por abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ao analisar a demanda, identificou indícios suficientes do desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais.
Segundo a decisão, Pablo, Marçal; promovia um ‘campeonato’ de cortes, onde os seguidores competiam por ‘likes’ e visualizações, sendo remunerados por suas performances. O magistrado destacou a falta de transparência sobre a origem do dinheiro destinado aos vitoriosos do campeonato.
O juiz deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato em diversas plataformas, além de proibir a remuneração dos ‘cortadores’ de conteúdos e suspender atividades relacionadas ao candidato em certas plataformas. A decisão visa garantir a lisura do pleito eleitoral e evitar práticas indevidas de monetização de conteúdos nas redes sociais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo