Conforme Constituição e leis fiscal e orçamentárias, União, estados e municípios não podem cobrar novos impostos ou modificar alíquotas, folhas de pagamentos, contribuição social, setores produtivos sem planejamento financeiro e princípio da não-surpresa, dentro de 90 dias. (127 caracteres)
De acordo com o que está estabelecido na legislação, nos regulamentos fiscais e no planejamento financeiro, a União, os estados e os municípios estão proibidos de realizar a cobrança de tributos durante a noventena subsequente à promulgação da lei que os criou ou que elevou sua alíquota.
É importante ressaltar que, durante esse período de noventena, nenhum tipo de taxa ou imposto poderá ser exigido dos contribuintes, garantindo assim um prazo adequado para que todos possam se organizar financeiramente. A medida visa proporcionar um ambiente mais favorável para o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior transparência e equidade no sistema tributário.
Decisão Judicial sobre a Noventena na Suspensão da Desoneração da Folha
Em uma decisão recente, o juiz federal Diego de Amorim Vitório abordou a questão da suspensão da desoneração da folha de pagamentos, destacando a importância da noventena prevista na Constituição. Essa discussão surgiu em um caso envolvendo uma empresa de transportes e turismo, que viu sua alíquota de contribuição aumentar após uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
No dia 25 de abril, Zanin suspendeu partes da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos até 2027. O juiz federal ressaltou que essa medida não considerou adequadamente o impacto financeiro e orçamentário, conforme exigido pela norma constitucional.
Ao analisar a situação, o magistrado enfatizou que a mudança na alíquota, de 8% para 20%, ocorrida após a decisão do Supremo, violou o princípio da não surpresa. Ele argumentou que o contribuinte não teve tempo suficiente para se preparar financeiramente para essa nova obrigação, o que vai de encontro ao princípio da noventena estabelecido na Constituição.
O juiz citou o artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição, que determina um prazo mínimo de 90 dias entre a modificação da contribuição social e sua entrada em vigor, permitindo que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro. Essa salvaguarda é essencial para evitar surpresas e garantir a segurança jurídica no ambiente tributário.
Para ele, a interpretação da lei deve incluir a aplicação da noventena, como foi feito na liminar assinada por Zanin. A imposição imediata da nova alíquota seria injusta, pois não daria tempo suficiente para os contribuintes se adaptarem às mudanças. O retorno da alíquota de contribuição para 20% impactaria significativamente os municípios beneficiados pela redução anterior.
Essa decisão destaca a importância de respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação, garantindo que as empresas e contribuintes tenham a oportunidade de se planejar adequadamente diante de alterações tributárias significativas. A noventena, nesse contexto, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e no equilíbrio das relações fiscais.
Fonte: © Conjur
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