Venda de combustíveis de bandeira diversa por postos de uma distribuidora confunde o consumidor e promove desinformação sobre distribuidora, varejista, bandeira, combustíveis e retalhistas.
No Brasil, o juiz tem o poder de decidir sobre questões legais relacionadas à venda de combustíveis nas distribuidoras e postos de gasolina. Essa competência é fundamental para garantir que as retalhistas sigam as normas estabelecidas pelo governo. No entanto, quando ocorre a venda de combustíveis de uma bandeira em um posto ligado a outra distribuidora, o consumidor pode se sentir confuso e desinformado sobre o produto que está sendo ofertado.
Essa prática pode levar a problemas legais, pois o juiz pode considerar que a distribuidora está infringindo as regras de divulgação de informações aos consumidores. A venda de combustíveis de uma bandeira em um posto que não é da mesma distribuidora pode ser considerada uma violação das normas de varejista. Além disso, a retalhistas podem enfrentar consequências legais, como multas e penalidades, por não cumprir com os requisitos de divulgação de informações aos consumidores.
Regras de Segurança em Distribuidora de Combustíveis
Na esteira de ações judiciais, um juiz, Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), proibiu práticas ilegais no setor de combustíveis, afetando distribuidoras e varejistas. A decisão é fundamentada na promoção da defesa do consumidor pelo Estado, conforme estabelece o artigo 5 da Constituição Federal. A distribuidora Ipiranga, por exemplo, tem sido alvo de críticas por sua estratégia de ‘bomba branca’, onde postos ligados à empresa vendem combustíveis de outros fornecedores.
O juiz destacou que a prática da ‘bomba branca’ prejudica consumidores ao enganá-los com combustíveis de origens diferentes da bandeira do posto de combustíveis. Isso é considerado uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao equilíbrio entre consumidores e fornecedores, conforme estabelecido em decisões judiciais anteriores. O juiz também enfatizou a necessidade de transparência nas relações de consumo e a inibição de práticas que visam lucro fácil às custas dos consumidores.
Além disso, o juiz invalidou o ‘delivery de combustíveis’ – a venda direta de gasolina C e etanol fora dos postos – como uma medida de risco aos consumidores, pois envolve a entrega de produtos inflamáveis em ambientes domiciliares, onde não há controle rígido de segurança. A comercialização de combustíveis deve ser autorizada observando-se e seguindo-se regras de segurança específicas.
O entendimento do juiz foi adotado em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, pela Ipiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais, sobre trechos do Decreto 10.792/2023 e da Resolução 858/2021 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão do juiz condenou a ANP a fiscalizar e restringir práticas ilegais, em vez de simplesmente regulamentar. Com a decisão, a ANP ficou obrigada a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo